A Receita Federal publicou, em 17 de março, a Instrução Normativa nº 2.070/2022, que promove alterações relacionadas à isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital nas hipóteses de venda de imóveis residenciais.
A medida é benéfica para o contribuinte, pois passa a considerar a isenção nos casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
A isenção é válida desde que o alienante, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição e/ou quitação de débitos, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país.
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