Publicada no dia 16 de julho, a Instrução Normativa nº 2.039 determinou a prorrogação do prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) devido à pandemia de Covid-19. A data-limite para entrega da ECF referente a 2020, até então definida para o final deste mês de julho, foi postergada para o último dia útil de setembro, isto é, 30/09/2021.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF referente a 2021 deve ser entregue:
Vale lembrar que a entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário.
A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe especializada em oferecer suporte e consultoria a pessoas jurídicas na entrega da ECF e no cumprimento de outras obrigações contábeis. Entre em contato pelo e-mail dpc@dpc.com.br.
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