Por Leonardo Bezerra e Rita Araújo
A proposta de reforma da Previdência Social (PEC 6/2019), tida por boa parte do empresariado como fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para a retomada do crescimento do país, vem agitando o cenário político brasileiro ao longo do ano.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de agosto, o texto-base da reforma em segundo turno. Agora, a casa vai analisar os apontamentos para alterar a redação da proposta legislativa.
Depois de ajustes finais no texto, a pauta segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Na sequência, a PEC vai a plenário no Senado, onde passa pelo trâmite de aprovação em dois turnos. Está mantida a expectativa de que todo processo seja concluído até setembro.
Após a promulgação pelo presidente do Senado, a reforma entra em vigor imediatamente. Acompanhe as etapas da votação e os principais pontos da “Nova Previdência” aqui.
É possível avaliar que esta reforma, articulada em forma de PEC – Proposta de Emenda à Constituição, gera uma mudança estrutural justamente por estar atrelada à Constituição, o que é mais acertado do ponto de vista legal, pois não dá margem para insegurança jurídica.
O texto propõe mudanças relacionadas à idade mínima para se aposentar, fim da aposentadoria pelo teto do INSS, tempo de contribuição, idade mínima por gênero, novas regras para algumas categorias, entre outros pontos que vêm sendo acompanhados com interesse pelos cidadãos.
A reforma foi construída e conduzida de forma a não onerar o empresário e carrega um forte viés econômico.
Segundo estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a reforma tem potencial para destravar R$ 1,4 trilhão em investimentos. Para a instituição, os efeitos vão além da redução de custos com despesas obrigatórias, mas também afetam a percepção sobre a economia, gerando otimismo e alavancando a atividade empresarial.
E essa parece ser a grande questão para o empresariado, que, em geral, conta com a aprovação da reforma para o aquecimento da economia. Para as empresas, haverá a necessidade de ajustar os sistemas de cálculos das alíquotas que serão repassadas ao governo, o que vai exigir a revisão dos parâmetros de recolhimentos previdenciários.
A reforma, hoje, não altera a forma de contribuição das empresas. Mas, há outros aspectos a atentar, relacionados a um movimento com implicações nas relações humanas, envolvendo o setor de gestão de pessoas.
Um desses pontos diz respeito ao envelhecimento da força de trabalho uma tendência já observada mundialmente, mas que, com a nova regra, deverá se acentuar no curto prazo no Brasil.
A proposta do governo para a “Nova Previdência” prevê mudanças nas alíquotas de contribuição dos empregados do regime CLT. Os descontos em folha seguirão uma tabela de alíquota progressiva, que vão incidir sobre faixas de salário, similar ao que ocorre com a forma de cálculo do Imposto de Renda.
Essa proposta, se mantido seu texto original, unifica as alíquotas para servidores públicos e privados que recebem até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45.
O que vem pela frente coloca as organizações diante de uma nova realidade, pois será preciso repensar os espaços destinados aos profissionais de idade mais avançada. Com as alterações do sistema previdenciário, o trabalhador permanecerá mais tempo na ativa até que possa usufruir da aposentaria.
Caberá a cada empresa encontrar um modo de operar diante de todo o seu conjunto de colaboradores, lidando de forma planejada com as diferentes gerações de profissionais que estarão em convívio.
Uma nova cultura de contratação e o desenvolvimento de novos planos de carreiras se farão necessários.
Com a permanência dos mais experientes, será preciso repensar práticas para retenção de talentos, contemplando as demandas de toda a força de trabalho, dos mais jovens aos mais maduros.
Também são esperados reflexos no gerenciamento dos custos e benefícios. Em um ambiente de trabalho composto por mais idosos, as despesas com planos médicos tendem a aumentar.
Oferecer planos de previdência complementar aos funcionários poderá funcionar como um atrativo, tendo em vista as mudanças significativas nas regras de aposentadoria promovidas pela reforma.
Mais do que nunca, políticas de qualidade de vida serão um caminho viável para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
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