Por Luciana Lupinucci e Patrícia Guimarães
A retenção de impostos e contribuições na fonte pelo governo cobra parte dos tributos devidos pelo contribuinte de forma antecipada, funcionando como um recurso para controle da arrecadação e minimização da sonegação.
Como se sabe que esta retenção de valores é compulsória, a dinâmica pode soar como algo simples e sem margem para muitos desdobramentos. Mas a prática mostra que as empresas devem estar atentas a uma série de questões que podem refletir no recolhimento indevido de impostos, tanto a menor, gerando riscos de multas e penalidades, quanto a maior, ocasionando perdas financeiras.
O cálculo da retenção é influenciado pelo serviço prestado ou tomado pela empresa. Levando-se em conta somente estes dois pontos, já se verifica a necessidade de uma minuciosa avaliação para detectar qual o caminho mais adequado para a conformidade.
É a destinação ao governo, de forma antecipada, de parte dos valores que devem ser pagos em tributos pela pessoa jurídica.
A retenção destacada na emissão da nota fiscal é deduzida do valor bruto. Após essa dedução, observando a base de cálculo, chega-se ao valor líquido do serviço.
Essas retenções recaem sobre os seguintes tributos:
Cada tributo possui uma alíquota base, mas pode haver variação conforme a atividade desempenhada pela empresa.
Nem todas as empresas estão obrigadas a efetuar a retenção de tributos nas notas fiscais. Estão isentos:
*Optantes pelo Simples Nacional recolherão o ISS conforme a faixa de faturamento em que se enquadram. Existem ainda atividades em que o ISS poderá ser retido e não deverá ser incluído no cálculo do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Estão obrigadas à retenção de tributos sobre a prestação de serviços:
De forma geral, destacam-se alguns serviços que sofrem retenção de IRRF e contribuições: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, contabilidade, advocacia, auditoria, consultoria, assessoria, ensino, arquitetura, engenharia, locação de mão de obra.
Quando do contrato com órgãos públicos, a retenção dos tributos será devida inclusive nos casos de comercialização de produtos.
A experiência tem mostrado que a ocorrência de fornecedores que emitem notas fiscais sem destacar a retenção ainda é frequente.
Entra em cena então a responsabilidade solidária, em que a verificação das retenções acaba pesando sobre o contribuinte tomador do serviço. Este sempre deve checar se a empresa prestadora está retendo na fonte os tributos de maneira correta. Falhas ou omissões nesse processo podem levar a multas e penalidades.
Outro aspecto relevante e que muitas empresas não realizam é o contrato de prestação de serviço firmado entre o tomador e o prestador de serviço, que serve de suporte para emissão da nota fiscal, e que mediante uma fiscalização é solicitado, como também para a apuração da base de cálculo previdenciária.
Podemos citar como exemplo o setor de construção, em que há exigência da discriminação no contrato dos materiais e equipamentos para que haja a dedução destes na base de cálculo.
As deduções representam valores expressivos e é comum encontrar casos de dedução indevida ou inadequada que geram multas e penalidades em fiscalizações.
A atenção a todas essas variáveis acaba atribuindo uma forte carga burocrática às empresas. Por isso, cada vez mais, negócios transferem todo esse escopo de serviços tributários a escritórios especializados, que podem ser um valioso auxílio para atribuição e cálculos corretos das retenções.
A empresa que contrata serviços por meio da cessão de mão de obra ou por empreitada, ainda que em regime de trabalho temporário, fica obrigada à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, recibo ou fatura.
Ou seja, para evitar passivos, o tomador de serviços deve estar atento não só às questões trabalhistas e previdenciárias, mas também às obrigações tributárias.
Somente serviços específicos estão sujeitos à essa retenção, conforme disposto na Instrução Normativa RFB 971/2009.
É importante frisar que, em hipótese alguma, a empresa deve deixar de recolher os tributos incidentes sobre a terceirização, pois isto pode acarretar sanção administrativa, multas e, em último caso, configurar crime tributário.
A retenção do ISS é devida no local de prestação do serviço, ficando o recolhimento a cargo do tomador. A alíquota varia entre 2% e 5%.
Sendo um imposto de ordem municipal, cuja aplicação varia conforme a legislação específica de cada localidade, é comum que sejam encontradas falhas no cálculo da retenção do ISS ou até mesmo casos de bitributação.
Muitas empresas não têm o conhecimento da obrigatoriedade de cadastro como prestador no município do tomador do serviço.
Alguns municípios exigem esse cadastramento, como é o caso de Rio de Janeiro e São Paulo. Nesses casos, há a necessidade de reter e recolher o imposto para ambos, ou seja, tanto para o munícipio onde está localizado o prestador como para o município do tomador do serviço.
O investimento em tecnologia de agentes fiscalizadores como a Receita Federal vem ampliando os cruzamentos eletrônicos, otimizando os resultados do órgão que tem entre as principais tarefas o combate à sonegação.
Retenções de INSS divergentes entre tomador e prestador podem ser identificadas com a transmissão da EFD-Reinf, uma vez que ambos (prestador e tomador) lançam as mesmas informações.
A qualidade dos dados gerados e transmitidos no que diz respeito às retenções também causa reflexos no eSocial. Por exemplo, a não associação de empregados relacionados a uma nota fiscal declarada compromete a integridade das informações prestadas à plataforma.
Uma das mudanças que a EFD-Reinf trouxe com sua implantação foi justamente a alteração da forma e periodicidade de apresentação das informações ao Fisco. Se antes eram demonstradas apenas anualmente na DIRF, no que tange ao IRRF, com a escrituração, estas passarão a ser enviadas também mensalmente, impondo um novo ritmo às empresas.
Falhas nas retenções de PIS/Cofins serão facilmente verificadas na declaração da DCTF. Esse documento traz informações sobre tributos e contribuições feitos pelas empresas mensalmente.
Entre siglas, alíquotas e pormenores das leis, não é incomum que o empresário se veja perdido diante de suas obrigações referentes à retenção de impostos. Contar com orientação especializada pode ser um diferencial competitivo, ao evitar que a empresa cometa erros que irão gerar retrabalho, além de multas e penalidades.
A Domingues e Pinho Contadores oferece soluções completas para que negócios de diversos segmentos alcancem a melhor performance, mesmo diante da complexa legislação brasileira.
Dentro do escopo da consultoria tributária, os especialistas da DPC atuam desenvolvendo serviços voltados a uma gestão eficiente de tributos, passando pela adequação de regime e revisão de procedimentos, sempre indicando as práticas empresariais mais adequadas ao negócio.
A DPC também promove treinamentos customizados in company sobre retenções de impostos para empresas interessadas em capacitar a sua força de trabalho.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
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