MP 774 é revogada
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17/08/2017DESTAQUES
Sefaz RJ prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais
Através da Resolução Sefaz nº 114/2017 (DOE RJ de 16/08/2017) foi alterada a Resolução Sefaz nº 108/2017, que trata das competências e procedimentos para a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, relacionados com o ICMS. Destaca-se a possibilidade de apresentação de informações e documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais, relativa ao segundo semestre de 2017, em caráter excepcional, até o dia 31/08/2017.
Além disso, a resolução dispõe sobre:
a) a apresentação das informações anualmente para a comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes exigidos, nos períodos de 01º de junho até o último dia útil do mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, no site oficial da SEFAZ;
b) quais os requisitos para concessão dos benefícios fiscais;
c) alteração das competências atribuídas à Superintendência de Fiscalização (SUFIS);
d) o procedimento de verificação anual relativo aos estabelecimentos que realizaram a prestação de informações por meio do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais;
e) as hipóteses de suspensão do direito de utilização dos benefícios fiscais;
f) revogação da Resolução Sefaz nº 90/2017 e da Resolução Sefaz nº 94/2017.
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