A Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 09/08/2017 trouxe, através da publicação da Medida Provisória nº 794, a revogação das Medidas Provisórias nº 772, 773 e 774. Esta última alterou as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e revogou o adicional da alíquota da COFINS-Importação, no período entre 01/07 e 09/08/2017 para algumas atividades.
Dessa forma, as empresas anteriormente excluídas da desoneração da folha de pagamentos, em virtude da vigência da MP nº 774/2017, passam a ter novamente a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Áreas abrangidas:
a) serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), tecnologia da informação (TI), teleatendimento (call center) e de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados;
b) setor hoteleiro (subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0);
c) fabricantes dos produtos classificados nos códigos listados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011;
d) manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
e) transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; regular de passageiros e de serviços auxiliares ao transporte regular aéreo de passageiros;
f) transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; de passageiros na navegação de cabotagem; de carga na navegação de longo curso; de passageiros na navegação de longo curso;
g) transporte por navegação interior de carga; de passageiros em linhas regulares;
h) navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
i) manutenção e reparação de embarcações;
j) comércio varejista nas atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;
k) operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados (classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0);
l) transporte rodoviário de cargas (classe 4930-2 da CNAE 2.0);
m) transporte ferroviário de cargas (classe 4911-6 da CNAE 2.0).
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