DPC prestigia o Amcham CEO Forum Rio de Janeiro
16/06/2025DESTAQUE
IOF: alteradas alíquotas em operações cambiais, de crédito e seguros
O Decreto nº 12.499/2025, publicado em 11 de junho, trouxe alterações relacionadas ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Entre as mudanças, destacam-se:
Operações de crédito
A alíquota adicional do IOF sobre operações de crédito com mutuário pessoa jurídica será reduzida de 0,95% para 0,38%.
O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não terá mais alíquota fixa, sendo cobrada uma alíquota diária de 0,0082%.
Operações de câmbio
A alíquota do IOF será zero nas liquidações de operações de câmbio para o retorno de recursos aplicados por investidores estrangeiros em participações societárias no Brasil.
Planos de seguro de vida
A alíquota do IOF é de 25%, mas será reduzida:
a zero nas seguintes situações:
- A partir de 01/01/2026, para prêmios pagos por pessoa física a planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que o total de aportes em todos os planos no ano seja de até R$ 600 mil.
- Até 31/12/2025, para prêmios pagos por pessoa física a planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com limite de até R$ 300 mil de aportes em uma mesma seguradora.
- Para prêmios pagos por empregadores (pessoa jurídica) para planos de seguro de vida de seus empregados.
a 5%:
- sobre o valor que exceder a R$ 600 mil ao ano nos aportes destinados ao custeio de plano com cobertura por sobrevivência pagos por pessoa física a partir de 1º.01.2026, desde que a somatória dos aportes em todos os planos no ano, ainda que de seguradoras distintas, seja superior a R$ 600 mil.
- sobre o valor que exceder a R$ 300 mil nos aportes destinados ao custeio de plano com cobertura por sobrevivência pagos por pessoa física até 31.12.2025, desde que a somatória dos aportes em todos os planos de titularidade do segurado entre 11.06.2025 e 31.12.2025, em uma mesma seguradora, seja superior a R$ 300 mil.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
A alíquota do IOF será de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs, inclusive para instituições financeiras, com a exceção de aquisições realizadas até 13/06/2025 ou no mercado secundário.
Suporte fiscal
A Domingues e Pinho Contadores orienta seus clientes sobre as mais recentes mudanças legislativas, apoiando a rotina e auxiliando negócios em suas tomadas de decisões. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700