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Congresso Nacional anula decretos relacionados ao IOF
Publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho, o Decreto Legislativo nº 176/2025 susta os Decretos nºs 12.466, 12.467 e 12.499/2025, relacionados ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Além de anular os efeitos desses atos, o projeto restabelece o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF. A medida abrange empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e remessas para o exterior.
Como ficam as alíquotas
Com a derrubada do decreto que alterava o IOF, alíquotas retornam aos patamares anteriores. Veja a atualização de algumas operações:
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) |
3,5% -> 3,38% |
Cartão de conta internacional |
3,5% -> 1,1% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) |
3,5% -> 1,1% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) |
1,1% -> 0,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie |
3,5% -> 1,1% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) |
3,5% -> zero |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) |
zero -> zero |
Crédito para empresas (PJ) |
0,38% + 0,0082% ao dia -> 0,38% + 0,0041% ao dia |
Operações de risco sacado |
0,0082% ao dia -> isenção |
Aportes em VGBL e similares (2025) |
5% sobre excedente a R$ 300 mil -> isenção |
Aportes em VGBL e similares (2026) |
5% sobre excedente a R$ 600 mil -> isenção |
Ainda é necessário acompanhar o caso, já que, para restabelecer a vigência do decreto que aumentava o IOF, o governo avalia a possibilidade de acionar a justiça.
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