Expatriados no Brasil: como evitar custos e riscos ao empregar profissionais estrangeiros
24/07/2026DESTAQUE
Receita define regras para entrega da DITR 2026; prazo começa em agosto
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, estabelecendo as normas para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026.
Quem está obrigado?
I. Na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, nos casos em que mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural; e
II- a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou a instituições imunes ao imposto; e
III - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Prazo de envio
De acordo com a IN, os contribuintes deverão apresentar a declaração entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Pagamento do ITR poderá ser parcelado em até quatro vezes
O Fisco também definiu as condições para o pagamento ITR. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos.
Entre as regras estão:
|
Multa por atraso na entrega
A apresentação da DITR fora do prazo estabelecido implica a aplicação de multa ao contribuinte correspondente a 1% (um por cento) por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A multa aplicada não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para imóveis rurais sujeitos à apuração do imposto, sem excluir a incidência de multa e juros de mora decorrentes da ausência ou do pagamento insuficiente do imposto ou de suas respectivas quotas.
Adicionalmente, serão aplicadas multas de Lançamento de Ofício de 75% e 150%, nos casos especificados na presente Instrução Normativa.
Apoio especializado
Na DITR, o contribuinte pode contar com a expertise do núcleo DPC Private, composto por profissionais especializados em garantir a conformidade fiscal de pessoas físicas no Brasil.
Esse suporte é fundamental para assegurar o correto atendimento às normas da Receita Federal, além de reduzir riscos de inconsistências ou multas.
Conte com esse auxílio na preparação e no envio da sua declaração: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700


