Como estruturar um programa de estágio na sua empresa
08/09/2026DESTAQUE
Atualização obrigatória de cadastro no PAT
A Portaria MTE nº 1.582/2026 e a Portaria MTE nº 1.599/2026 tratam da obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A partir de 08/09/2026, passa a contar o prazo de 60 dias para que, obrigatoriamente, todas as empresas beneficiárias (empregadoras) cadastrem seus dados na plataforma.
Os usuários deverão acessar o sistema exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.
A DPC esclarece que não foi disponibilizado o acesso por procuração eletrônica, limitando que o cadastramento seja feito por terceiros. Assim, cada empresa é responsável pelo registro utilizando e-CNPJ próprio.
Recomenda-se que essa atualização no sistema seja feita o quanto antes. E vale destacar a necessidade de reunir uma série de dados para preenchimento, tais como:
- porte,
- regime tributário do empregador,
- nº da facilitadora,
- modalidade oferecida (por exemplo: alimentação convênio, refeição convênio, serviço próprio, distribuição de alimentos, refeições preparadas transportadas ou administração de cozinhas e refeitórios).
A atualização cadastral no novo ambiente digital é fundamental para continuidade do acesso do empregador aos benefícios do programa.
Conformidade trabalhista
A gestão das obrigações trabalhistas exige conhecimento especializado e atenção constante às normas vigentes. A DPC oferece suporte aos empregadores na condução dos desafios dessa área, contribuindo para uma gestão mais segura e alinhada à legislação. Fale conosco: dpc@dpc.com.br.
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