Reforma Tributária: Boletim semanal de 12/09 a 18/09
18/09/2026DESTAQUE
Redata: novos incentivos fiscais para data centers
Benefício prevê cinco anos de suspensão de tributos na aquisição de componentes eletrônicos e produtos tecnológicos
A Lei nº 15.504/2026, que reinstituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criou incentivos tributários para projetos de instalação, modernização ou ampliação de data centers no Brasil.
O regime prevê a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação na aquisição interna e na importação de determinados componentes eletrônicos e produtos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado.
Após o cumprimento das contrapartidas previstas e a incorporação dos bens ao ativo imobilizado, a suspensão poderá ser convertida em alíquota zero.
Quem pode utilizar o Redata?
Pessoas jurídicas com projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center no Brasil, incluindo atividades relacionadas à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Também existe a possibilidade de coabilitação de fornecedores industriais de produtos de TIC que possuam vínculo contratual para fornecimento de bens ao beneficiário.
Para acessar o regime, é necessário observar condições como regularidade fiscal federal, ausência de registro no Cadin e não enquadramento no Simples Nacional.
Quais tributos contemplados?
O Redata se aplica a diferentes tributos federais, observadas as condições estabelecidas pela legislação:
- PIS/Pasep e Cofins e PIS/Cofins-Importação: está condicionado aos produtos que forem relacionados em ato do Poder Executivo.
- IPI: alcança a importação ou a saída do estabelecimento industrial, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação para determinados produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
- Imposto de Importação: alcança somente bens sem produção nacional equivalente e que estejam relacionados na respectiva lista do Executivo.
Nota: As importações também poderão ser realizadas por conta e ordem de terceiro. Depois de publicados, os atos que relacionarem os bens elegíveis somente poderão ser alterados para incluir novos bens.
Quais as contrapartidas para adesão ao Redata?
A utilização do Redata está vinculada ao cumprimento de uma série de compromissos.
Entre eles estão a destinação de 10% do fornecimento efetivo ao mercado interno, com possibilidade de substituição por investimento adicional de 10% em P&D&I; a utilização de 100% de energia elétrica proveniente de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão; e o atendimento do limite de Water Usage Effectiveness (WUE) de até 0,05 L/kWh.
Também está prevista a aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em P&D&I, além do cumprimento de critérios de sustentabilidade que serão definidos em regulamento.
Projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possuem uma condição diferenciada: os compromissos relacionados ao mercado interno e a P&D&I são reduzidos em 20%, enquanto pelo menos 40% dos recursos destinados a P&D&I deverão ser direcionados a essas regiões.
Na prática, qual o benefício para o contribuinte na utilização do Redata?
Os incentivos preveem cinco anos de suspensão dos tributos citados na compra (dentro ou fora do Brasil) de componentes eletrônicos ou outros itens de TIC.
Já a empresa que vende equipamentos também pode ser beneficiada, no caso de produtos empregados na fabricação de computadores a serem utilizados nos data centers.
Regulamentação será determinante
A efetiva operacionalização do Redata ainda depende de regulamentação complementar.
Entre os pontos que deverão ser disciplinados estão as condições de habilitação e coabilitação, os critérios de sustentabilidade e aspectos relacionados ao fornecimento de energia por fontes renováveis ou de baixa emissão.
Também permanecem em aberto questões relacionadas à definição de “baixa emissão”, à eventual exigência de adicionalidade da energia contratada e à utilização de mecanismos de compensação de emissões, incluindo créditos de carbono e tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS/CCS).
Por isso, acompanhar as regras que serão publicadas é essencial para avaliar os custos, as obrigações e os impactos operacionais associados à utilização do regime.
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