Embora o Brasil venha registrando melhorias nas etapas que envolvem a abertura de empresa, este processo ainda tem potencial para ser mais ágil e prático. Uma série de etapas ainda precisa ser cumprida nesta fase inicial para a legalização de um negócio no país.
Atualmente, está em funcionamento a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que visa integrar procedimentos entre juntas comerciais, Receita Federal, estados, municípios e os órgãos responsáveis pelo licenciamento. Nesse ambiente, o empreendedor pode realizar as solicitações necessárias para conclusão do processo de abertura de empresa.
Com a Redesim, o tempo médio de abertura de empresa caiu de 8 para 5 dias, comparando os últimos trimestres de 2017 e 2018. Também houve aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias. Os dados foram apresentados pela Receita Federal no final de 2018.
Importante salientar que a Redesim está em fase de desenvolvimento e aperfeiçoamento, havendo algumas etapas de legalização ainda não integradas e com a necessidade de atendimento presencial junto aos respectivos órgãos.
O combate à burocracia no momento de abertura de empresa é tema sempre utilizado pela classe política para impressionar empreendedores e grupos empresariais. Não há dúvida de que processos mais ágeis e menos complexos interessem a este público.
A MP 876 foi criada com esta intenção, mas acabou não avançando. Esta medida provisória propunha o registro automático de empresas nas juntas comerciais (para Empresário Individual, Eireli e LTDA), a extinção de algumas taxas e a redução de tempo de abertura ou de empresas. Outro ponto seria a permissão para que advogados e contadores fizessem declaração de autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento à junta comercial pelas partes interessadas.
O atual governo tem em seu programa a proposta de criação do Balcão Único para centralização dos procedimentos para a abertura e fechamento de empresas. Os entes federativos teriam, no máximo, 30 dias para dar a resposta final sobre a documentação. Caso não dessem a resposta nesse prazo, a empresa estaria automaticamente autorizada a iniciar ou encerrar suas atividades.
Já a MP 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, traz alguns tópicos com o intuito de simplificar o funcionamento e a abertura de empresa. Aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto precisa ainda passar pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações. Esta MP também está sob o risco de perder a validade, caso não seja votada até 27 de agosto de 2019.
A medida provisória acaba com todo tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco. Outro ponto é que qualquer pedido de licença ou de alvará terá um tempo máximo, que, quando transcorrido, implicará em aprovação pelo silêncio.
Colocar em prática um novo negócio exige um conjunto de habilidades e procedimentos, entre eles, entender o mercado de atuação, planejar cada etapa e lidar com trâmites e documentos para a regularização da empresa.
Logo na fase inicial, é preciso:
1. Definir a natureza jurídica da empresa
2. Fazer a opção pelo regime de tributação
3. Categorizar o negócio de acordo com a CNAE
4. Pesquisar e definir o nome empresarial
5. Definir a localização
6. Elaborar o ato de constituição da empresa
7. Registrar na Junta Comercial ou no órgão pertinente (RCPJ ou órgãos de classe)
8. Obtenção do cadastro na Receita Federal – CNPJ e INSS
9. Obtenção da inscrição estadual
10. Obtenção da inscrição municipal e emissão do alvará de funcionamento
11. Obtenção de licenças sanitárias, licenças ambientais e correlatas a depender da atividade e localização da empresa
12. Atentar para aspectos regulatórios em órgãos de classe
Em um cenário ainda complexo como o brasileiro, ganha quem inicia as atividades dedicando atenção à série de aspectos legais e regulatórios que a abertura de empresa envolve. A Domingues e Pinho Contadores auxilia negócios de diferentes segmentos nesse momento crítico, orientando quanto às obrigatoriedades perante aos órgãos responsáveis e aos trâmites necessários em âmbito federal, estadual e municipal.
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |