Conforme disposto na Circular do Banco Central do Brasil n° 3.814/2016, com redação alterada pela Circular 3.822/2017, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) são obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) em datas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
Seguindo o calendário do Bacen, o próximo prazo é a DEF referente à data-base de 30 de junho de 2019, que deverá ser transmitida até o dia 30 de setembro de 2019.
Cabe ressaltar que a ausência da apresentação da DEF ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, podem gerar multa.
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