O Banco Central do Brasil (Bacen) definiu regras que regulam os Censos Quinquenal e Anual de capital estrangeiro no país. Considera-se o Censo Quinquenal como aquele referente às datas-bases de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), enquanto o Censo Anual refere-se às datas-bases dos demais anos, lembrando-se sempre que as declarações dos Censos terão como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.
O Bacen realiza essas modalidades de censo para levantar estatísticas do setor externo. Esses dados auxiliam na composição de pesquisas e na formulação de políticas econômicas.
Em 2020, deverá ser entregue a declaração do Censo Anual para o ano-base 2019, com data de referência 31 de dezembro de 2019.
Importante: Ausência de declaração, declaração fora do prazo legal, ou prestação de informações incompletas ou falsas podem acarretar em aplicação de multas pelo Bacen.
Refere-se às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Assim, estão obrigados a prestar a declaração do Censo Anual:
Fundamentação legal do Censo: Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016.
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