Instrução Normativa RFB nº 1.971/2020, publicada em 14/08/2020, prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020 para até o último dia útil do mês de outubro de 2020 – 30/10/2020 (originalmente era para até o último dia útil do mês de agosto/2020).
Resumidamente, a eFinanceira deve ser transmitida ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e é obrigatória para:
I - as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
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