As pessoas físicas com residência fiscal no Brasil e que optam por investimentos no exterior através de uma empresa offshore necessitam atender uma série de obrigações, dentre elas manter a contabilidade atualizada e elaborar o balanço patrimonial.
Offshore é empresa situada, geralmente, em países de tributação favorecida (“paraísos fiscais”), sem necessidade de contratar mão de obra ou produzir alguma coisa. O objetivo é minimizar, ou diferir, o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários, ressalvados os recentes acordos internacionais firmados pelo Brasil para troca de informações financeiras com mais de 100 países.
Primeiramente, cabe esclarecer que a manutenção de uma empresa offshore é uma atividade legal. A despeito das inúmeras notícias de utilização de tais empresas como veículos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou outras finalidades pouco ortodoxas, é preciso entender que esses casos representam uma minoria perante o conjunto de pessoas que detêm uma empresa offshore.
Notem que evitar ou reduzir a tributação sobre as operações financeiras, por exemplo, é apenas uma consequência de uma organização patrimonial com objetivos que vão muito além de uma simples redução de tributos sobre rendimentos que, convenhamos, são pouco expressivos em se tratando de investimentos no exterior, mas que se justificam por sua proteção cambial considerando o ambiente hostil da economia brasileira na última década.
As empresas offshore, via de regra, estão localizadas em países com tributação favorecida (os chamados paraísos fiscais), mas seus ativos (financeiros ou não) podem estar em países como os EUA e Suíça.
Pelo fato de suas sedes domiciliarem-se em paraísos fiscais, não há tributação sobre a renda das empresa offshore em tais países, o que torna bastante atrativa a possibilidade de um residente no Brasil manter investimentos fora do Brasil através de uma empresa offshore, haja vista que a offshore é uma não residente fiscal no Brasil e não deverá recolher impostos ao fisco brasileiro sobre suas rendas ou ganhos de capital.
A pessoa física que abre uma empresa offshore terá seus rendimentos tributados apenas quando retirarem recursos da empresa diretamente (ex: saque de valores) ou indiretamente (ex: pagamento de despesas pessoais pela empresa). Eventualmente, dependendo do paraíso fiscal, há cobrança de imposto, mas a alíquota mesmo assim é pequena em relação à brasileira.
Para ler mais sobre a incidência de impostos e alíquotas, acesse: Tributação sobre a retirada de recursos por acionistas de empresas offshore
IRPF
Quem investe em offshores deve informar seus ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor.
Porém, quando o patrimônio líquido ou o valor de mercado da empresa offshore superar o equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar, também, a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para o Banco Central do Brasil (Bacen) que pode ser anual ou trimestral, a depender do volume de ativos (bens e direitos).
Os paraísos fiscais, via de regra, não exigem registros contábeis das empresas ali sediadas, mas os residentes fiscais no Brasil devem manter a contabilidade da offshore dentro do padrão IFRS (padrão contábil internacional), para o caso de haver exigência de apresentação do Balanço Patrimonial, seja por conta de uma transação, fiscalizações ou até mesmo por questões relacionadas a compliance.
Além disso, o balanço patrimonial habilita o acionista residente no Brasil a demonstrar, de forma correta, a sua posição no capital da empresa para fins de IR no Brasil, bem como apresentar ao Bacen os dados solicitados na CBE, tais como o valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, as reservas de lucros, o resultado do exercício, dentre outras informações necessárias.
Lembramos que a apresentação da CBE não significa a necessidade de recolher qualquer imposto, haja vista tratar-se de uma declaração informativa para fins estatísticos do Bacen. Não obstante, reiteramos que o seu cumprimento e a exatidão nas informações prestadas isentam o declarante de penalidades significativas que podem ser impostas pelo Bacen e chegar a R$ 250.000,00 por ano-calendário.
A constituição e manutenção de uma offshore pode representar vantagens patrimoniais, sucessórias e fiscais. No entanto, somente um planejamento adequado é capaz de garantir os benefícios esperados com essa ação.
Contar com uma assessoria jurídica e contábil para abertura de empresa offshore ou elaboração de balanço patrimonial é o melhor caminho para alcançar a redução, por vias legais, da carga tributária.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada em serviços de contabilidade e elaboração de balanço patrimonial de empresas offshore e em todas as obrigações fiscais relacionadas à pessoa física para atendimento das exigências junto aos órgãos brasileiros.
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