Por Marcelo Lima
Atualizado em: 22/07/19
Integrados, o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb compõem a sistemática do governo para administrar as informações relativas aos trabalhadores, as retenções sem relação com o trabalho e as declarações de débitos previdenciários e outras contribuições destinadas a terceiros.
Entre testes, ajustes e postergações, as obrigações já estão, pelo menos de forma gradual e parcial, sendo cobradas das empresas brasileiras de diferentes portes.
O cruzamento entre esses sistemas e o rigor das ações de fiscalização colocam o contribuinte diante da necessidade de dedicar atenção aos cronogramas de entregas e aos casos de duplicidade de obrigações durante a fase de transição, além de se manter informado sobre as recorrentes mudanças.
A tão comentada extinção de obrigações como DIRF, CAGED e RAIS, que seria consequência da implantação dos sistemas integrados, segue sem data para ocorrer. Com isso, as empresas têm trabalho redobrado para atender de forma paralela a todas as obrigações e sistemas.
Com o objetivo de melhorar a usabilidade do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), o comitê responsável pelo sistema vem discutindo a revisão de todo o leiaute da ferramenta.
Esse trabalho, que se baseou em pesquisas feitas com usuários, promete eliminar campos e informações redundantes, excluir alguns eventos e promover a melhoria dos módulos web.
O resultado preliminar da ação foi divulgado no dia 26 de junho, após a realização de seminário que contou com a participação de representantes dos entes envolvidos com o eSocial. As seguintes alterações foram sinalizadas:
Uma das mudanças definidas durante o seminário e já oficializadas pela Portaria Nº 716, de 4 de julho de 2019, foi a prorrogação, por seis meses, do início de envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3 e de eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos.
O mais recente cronograma foi divulgado, no dia 9 de julho, no Portal eSocial. As mudanças estão destacadas em vermelho:
Paralelamente a esse esforço do Comitê Gestor para simplificar o eSocial, surgem notícias do fim do sistema, em razão do que chegou a ser cogitado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881 (Liberdade Econômica).
A extinção do eSocial seria um retrocesso, considerando todos os investimentos de tempo e recursos nesse sistema, não só por parte do poder público, mas também das empresas na adequação às exigências impostas. Além disso, o eSocial trouxe avanços, com a integração de uma série de obrigações, possibilitando mais eficiência nas ações de fiscalização.
De qualquer modo, a expectativa é que se caminhe para uma grande simplificação de campos e exigências impostas aos empregadores, o que já vem sendo chamado de “novo eSocial”.
Tratada como um complemento do eSocial, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi criada para contemplar as informações referentes às contribuições que não têm relação com o trabalho, como informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda, tais como:
Em meados de 2018, as empresas do Grupo 1 iniciaram a apresentação dessa obrigação à Receita Federal. Esse momento chegou para as empresas do Grupo 2 em janeiro de 2019.
Em 19 de julho, foi divulgada a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do Grupo. A apresentação das informações deve ser cumprida a partir de 10 de janeiro de 2020.
Veja mais: Prorrogado prazo da EFD-Reinf para o 3º Grupo
Já as entidades públicas ainda não possuem prazo definido para início de entrega dos eventos.
Alimentada com as informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória tributária para comprovação de pagamentos de contribuições previdenciárias.
Com a apresentação da DCTFWeb:
Para as empresas do Grupo 1, a transmissão permanece regular desde agosto de 2018, quando teve início.
Para o Grupo 2, o início da obrigatoriedade foi desdobrado em dois prazos. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões iniciaram as transmissões a partir da competência de abril de 2019. Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões e constituídas após o ano-calendário de 2017 ficam obrigadas ao envio a partir de outubro de 2019.
O Grupo 3, constituído por optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos também iniciam as entregas a partir de outubro de 2019.
Entes de administrações públicas e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda não tiveram o prazo de entrega definido.
As recentes alterações no cronograma do eSocial deverão refletir nos prazos da DCTFWeb. Como o Grupo 3 apresentará as informações referentes à folha de pagamento somente em janeiro de 2020 (conforme novo calendário do eSocial), existe a expectativa de postergação do envio da DCTFWeb para esta categoria. Cabe acompanhar as informações oficiais.
Um caminho seguro para quem não quer ter imprevistos, erros ou se perder em meio a tantas mudanças de cronograma é contar com especialistas que acompanhem a legislação de perto e estejam atentos a todas as exigências.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada para atuar de forma pontual, através de serviços de consultoria como adequação e parametrização de sistemas e/ou revisão trabalhista de previdenciária, ou de forma periódica, com a checagem dos cadastros, organização, processamento e transmissão das obrigações. Sempre amparada tanto pelo conhecimento técnico de seus profissionais quanto pelo emprego das mais modernas soluções tecnológicas, a DPC está pronta para atender sua empresa.
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