Em 19/07/2019, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019, que altera o início da obrigatoriedade dos contribuintes do 3º grupo para o envio da EFD-Reinf.
Com a mudança, a obrigação de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do 3º grupo deve ser cumprida, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
O 3º grupo é formado pelos contribuintes não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, tendo em sua maioria as empresas optantes pelo Simples Nacional.
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