Através da publicação da Circular Caixa nº 865, em 24/07/2019, foi prorrogada a utilização da GRF (Guia de Recolhimento FGTS) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado.
Antes, estava prevista a substituição destas guias do FGTS pela DCTFWeb para as empresas dos Grupos 1 e 2, a partir de 08/2019 e 11/2019, respectivamente.
A partir de agora, os empregadores dos grupos 1 a 4 do eSocial poderão utilizar a GRF e a GRRF por tempo indeterminado, até que uma nova circular da Caixa estabeleça novos prazos.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318