Com a adoção do novo padrão contábil IFRS 16, divulgado pelo Conselho Internacional de Normas Contábeis, as empresas podem ter uma surpresa quanto aos impactos positivos no balanço da companhia, uma vez que é possível ter uma melhor relação entre dívida líquida e lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização.
Embora tenha sido publicada em 2016, a nova norma IFRS 16 entrou em vigor em janeiro de 2019 nos mais de 100 países que adotam esse padrão contábil, incluindo o Brasil. Com a adoção da IFRS 16 (CPC 06 R2), torna-se necessário identificar praticamente todos os contratos de arrendamento no balanço patrimonial, dividindo-os em ativos e passivos, pois no ativo será reconhecido o direito do uso do bem arrendado e, no passivo, o valor total da dívida considerando o contrato total, atualizado a valor presente. Para isso, é preciso analisar os contratos para avaliar se os objetos alugados ou arrendados devem ser registrados de acordo com a norma.
Essas mudanças não afetam diretamente o locador, mas, sim, o locatário, uma vez que com a IFRS 16, deve-se identificar um bem alugado ou arrendado como ativo no balanço patrimonial da empresa.
Antes, os arrendamentos operacionais eram registrados como despesas. Agora, com a nova norma, essas mudanças afetam diretamente não apenas o balanço patrimonial, mas geram impactos no rating de crédito, covenants, processos de aprovação de dividendos. Inclusive, para as demonstrações de resultados, os arrendamentos passarão a ser reconhecidos através da depreciação do ativo de direito de uso e despesas financeiras do passivo. O EBITDA e resultado operacional registrarão aumento e haverá impacto também sobre os indicadores de rentabilidade, por outro lado, a margem de lucro líquido sofrerá queda.
A norma afeta principalmente empresas de óleo e gás, energia, logística, companhias aéreas e varejo. A maior dificuldade está na classificação dos contratos, pois alguns questionamentos necessitam ser feitos, por exemplo, se o ativo é identificado e se o arrendatário obtém todos os benefícios econômicos deste ativo.
Também importante identificar quem toma decisão de “como usar e qual finalidade”.
Outro ponto de difícil avaliação é a identificação do prazo do arrendamento, pagamentos, transição e taxa de desconto. Sobre este último, não há opções claras quando a companhia não possui um parâmetro de financiamento para avaliação.O período do contrato também necessita ser avaliado com cautela, pois, pode englobar outros períodos como, prazo não cancelável do contrato, somado ao prazo opcional de renovação.
A transição é identificada como chave e relevante na avaliação inicial de adequação à norma. Ter a correta avaliação das metodologias de transição (retrospectiva completa ou modificada) e a melhor adaptação à realidade da companhia facilitará a implementação e a comparabilidade das informações nos anos subsequentes, além de reduzir o custo dessa adequação.
Para entender a dificuldade que pode ser encontrada para a adequação ao IFRS 16, destacamos o caso de aluguel de espaço. O prazo não cancelável, a cláusula de renovação automática e a avaliação do tempo total em que a companhia pretende permanecer com o espaço são itens que devem ser considerados na avaliação. Inclusive, pode ser influenciada pela relevância das benfeitorias realizadas no espaço e, que por fim, reduzem o desembolso financeiro ao final do contrato. A adaptação à norma IRFS 16, embora trabalhosa, traz transparência nas demonstrações financeiras da empresa. Apesar de entrar em vigor em 2019, as companhias já precisam mencionar o impacto da aplicação da norma nos demonstrativos financeiros referentes ao ano de 2018.
Clique aqui e leia mais sobre o assunto
A Domingues e Pinho auxilia empresas de vários segmentos na adequação à norma contábil IFRS 16.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |