As normas internacionais de contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standards) passam constantemente por revisões e atualizações para garantir a melhoria contínua de sua aplicação. Essas mudanças têm como proposta garantir maior clareza nas informações financeiras e contábeis.
As regras das IFRS são obrigatórias para todos os países que seguem este padrão, enquadrando o Brasil, que adere a este conjunto de normas.
Em janeiro de 2019, a IFRS 16 / CPC 06 (R2), referente a leasing, entra em vigor, impondo modificações para os registros de arrendamento das empresas, como por exemplo, locação veículos, escritórios e outros tipos de ativos. De imediato, isso impactará a forma de identificar, mensurar e divulgar os contratos de arrendamento.
Como o prazo para adequação se aproxima, não é mais possível falar em preparação com uma boa margem antecedência. No entanto, com empenho, organização e orientação especializada, problemas contábeis e operacionais podem ser evitados pelas empresas que ainda não iniciaram o processo de avaliação.
De acordo com as regras atuais, somente os arrendamentos financeiros deveriam ser registrados no Balanço Patrimonial, ficando os efeitos dos demais (os operacionais) restritos aos impactos no caixa. A partir de 2019, todos os arrendamentos deverão constar no Balanço Patrimonial, com exceção dos que possuem ativos enquadrados como baixo valor ou contratos com duração de até 12 meses.
A definição de arrendamento diz respeito aos contratos que dão direito a uso e controle de um ativo identificável, como contratos de locação e componentes de contratos de prestação de serviços.
IFRS 16 - Mudanças e impactos |
Balanço Patrimonial |
Demonstrações de Resultados |
O ativo não circulante, pelo reconhecimento do direito de utilização do ativo arrendado, será maior, assim como o passivo circulante e não circulante. Isso impactará indicadores e covenants financeiros. |
Passarão a ser reconhecidas a depreciação do ativo e as despesas financeiras do passivo. O EBITDA e resultado operacional registrarão aumento. Impacto também sobre os indicadores de rentabilidade. |
O Balanço Patrimonial de janeiro de 2019 deverá ser apresentado em duas versões: conforme o modelo atual e também em conformidade com a IFRS 16.
Cabe às empresas avaliar como o registro dos contratos de arrendamento será afetado e quais serão os desdobramentos contábeis. As consequências deverão ser proporcionais ao volume e importância das operações de arrendamento praticadas, sendo que alguns segmentos de negócio serão atingidos de forma mais brusca.
É importante salientar que se trata de uma mudança significativa em relação ao que é previsto pela norma atual, em especial para os arrendatários. O tratamento para os arrendadores não muda de forma relevante.
O caminho para adequação passa pelo conhecimento da norma, pelo levantamento dos contratos de arrendamento, por uma análise para identificar os contratos a serem ajustados, pela adequação inicial e sistematização da contabilização. Em resumo, as empresas devem se preparar para:
• mapear seus contratos de arrendamento;
• reavaliar como as informações serão prestadas;
• ajustar sistemas, processos e controles internos.
A iniciativa da transição não deve se limitar à área contábil das empresas, mas envolver outros setores operacionais que apoiem o processo.
A adequação ao novo modelo contábil exige que as empresas promovam um mapeamento das diferenças existentes entre o método adotado até então e as alterações anunciadas, para que seja possível elaborar um plano de ação para efetivo atendimento.
Diante da complexidade do tema e da aproximação da data de entrada em vigor do novo modelo contábil, contar com uma orientação especializada em relação aos padrões e práticas internacionais pode ser o diferencial para um ajuste assertivo e ágil.
A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe capacitada para auxiliar negócios de todos os portes e segmentos na verificação de seus contratos de arrendamentos e na promoção dos ajustes necessários por meio da elaboração de um planejamento que atenda às especificidades apresentadas por seus clientes.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |