Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) se aproximando, é importante reservar um tempo para preencher a declaração com o devido cuidado. A atenção a alguns pontos é fundamental para que o contribuinte não tenha a declaração retida na chamada “malha fina”.
Normalmente, a declaração deve ser apresentada até o final do mês de abril, mas, este ano, o prazo foi prorrogado por 60 dias em razão da pandemia de coronavírus. A data-limite passou então a ser o dia 30 de junho.
Além de atender ao prazo, o contribuinte precisa evitar falhas no preenchimento da declaração que possam gerar pendências junto ao órgão fiscal.
De acordo com informações da Receita Federal, no ano passado, 700.221 declarações ficaram retidas na malha fiscal devido a inconsistências na apresentação de informações e documentos comprobatórios, representando 2,13% do total de transmissões.
Veja os principais motivos que levaram à retenção na malha fina no último exercício:
O sistema da Receita Federal detecta erros ou omissões de forma eficiente e ágil por meio de cruzamentos de dados informados pelo contribuinte com dados informados, por exemplo, pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviço, como médicos e dentistas.
Neste sentido, a organização de recibos, documentos e outros comprovantes tem papel importante para evitar falhas no preenchimento da declaração.
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Conhecer os deslizes comumente cometidos no preenchimento da declaração ajuda a entender o que deve ser evitado. Veja a seguir:
Sempre que há mudanças na forma de prestação de informações, é importante redobrar a atenção, verificando se a novidade traz impacto ao declarante. A partir de 2020, não se deve declarar gastos com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas.
Outra novidade deste ano é que, na ficha de "Bens e Direitos", passa a ser obrigatório esclarecer se o patrimônio pertence ao declarante ou ao dependente, informando o CPF vinculado a cada bem listado. É preciso ainda informar dados como a inscrição imobiliária e o Renavam de carros.
A Receita também exige agora o número do recibo da declaração anterior para os titulares e dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.
Devem também ser incluídos na declaração os CNPJs dos bancos onde o contribuinte possui conta corrente e investimentos.
Uma vez que a declaração tenha sido transmitida, é possível checar o extrato de processamento. Caso alguma pendência tenha sido identificada, haverá sinalização na seção “Pendências de Malha”, onde o contribuinte poderá visualizar se a declaração ficou retida na malha ou se há pendências que possam ser solucionadas por ele.
É possível verificar o motivo que levou à retenção e consultar orientações do órgão fiscal. O contribuinte poderá regularizar sua situação por meio de uma declaração retificadora.
Se não houver indicação de erro a ser ajustado e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, pode tanto aguardar a intimação da Receita ou já agendar pela internet uma data para apresentar os documentos e comprovantes ao órgão.
A Domingues e Pinho Contadores tem vasta experiência em auxiliar pessoas físicas de diferentes perfis no preenchimento e envio da declaração de imposto de renda à base da Receita Federal.
Com o apoio de uma equipe especializada, o contribuinte fica tranquilo em relação ao cumprimento do prazo e ao preenchimento dos campos mais complexos, eliminando o risco de ter a declaração entregue em atraso ou retida na malha por erros ou omissões.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
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