Publicada em 25 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.065 apresenta as regras e o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-calendário de 2021.
Por mais um ano, a tabela não foi reajustada e, portanto, os valores permanecem os mesmos. Entre as novidades, está o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Confira os principais pontos:
Os contribuintes terão entre 7 de março e 29 de abril para cumprir a obrigação fiscal.
Deve apresentar a declaração o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
O crédito da restituição em conta poderá ser efetuado via Pix, bem como o pagamento do Darf pelos contribuintes com imposto a pagar.
Nova aba na tela inicial, com botão de autenticação com a conta gov.br, mensagens importantes e links úteis dinâmicos para serviços e orientações.
A Receita Federal anunciou facilidades para o preenchimento da ficha de “Bens e direitos”, com agrupamento, exclusão e criação de códigos, além de alterações para melhor identificação de bens como automóveis, embarcações, aeronaves e construções.
Foram criados campos para novas informações: telefone celular (opcional), endereço eletrônico (opcional) e informação se mora com o titular.
O formulário passa a solicitar a informação de quem é o alimentante, que pode ser o titular ou qualquer um dos dependentes.
Previdência Complementar: foi excluído o código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual; os valores devem ser declarados no 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI); há campo para informar parcela não dedutível = contribuições extraordinárias.
No código 99 – Outros, será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente.
Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.
Os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeiras Produtivas Agroindustriais (Fiagro) devem ser declarados na ficha de Renda Variável, junto com os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). É permitida a compensação de resultados entre esses fundos.
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, desde que o contribuinte tenha conta com nível de segurança ouro ou prata. Um procurador digital pode acessar os dados do outorgante.
A declaração pré-preenchida estará disponível em 15 de março.
Não houve alteração nos valores em relação aos anos anteriores. Veja as tabelas:
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Despesas com educação seguem com limite individual anual de R$ 3.561,50.
Vale lembrar que os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF para serem relacionados na declaração.
A declaração deve ser elaborada por meio de:
1º lote |
2º lote |
3º lote |
4º lote |
5º lote |
31/05 |
30/06 |
29/07 |
31/08 |
30/09 |
As restituições serão priorizadas conforme a data de entrega da declaração, respeitando categorias de contribuintes com prioridade legal no recebimento: maiores de 80 anos, aqueles com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O núcleo de pessoa física da DPC orienta o cliente quanto a situações complexas e especiais da declaração, assegurando o preenchimento em conformidade com as regras definidas pela Receita Federal.
O time também atua com visão integrada de todas as obrigações, com acompanhamento detalhado em relação às exigências e prazos. Conte com o time da DPC: dpc@dpc.com.br.
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