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CGNFS-e divulga prazos para destaque de IBS e CBS em notas de serviço

O CGNFS-e divulgou orientações sobre os novos prazos para o destaque do IBS e da CBS nas Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e).

Para a maior parte dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade terá início em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, empresas de locação, condomínios e outras atividades específicas deverão incluir as informações a partir de 1º de dezembro de 2026. Já determinados contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão prazo até 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, a falta do destaque de IBS e CBS não resultará na rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Ainda assim, o documento poderá ser considerado em desconformidade, deixando o emitente sujeito às penalidades previstas na regulamentação.

Profissionais autônomos e cartórios poderão continuar utilizando o CPF de forma temporária, até que seja disponibilizado o CNPJ técnico.


NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples a partir de novembro de 2026

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O documento poderá ser gerado pela aplicação disponível na internet ou mediante integração via API.

A obrigatoriedade, inicialmente prevista para setembro, foi prorrogada. Com a alteração, as atuais regras do Simples Nacional permanecerão válidas até 31 de dezembro de 2026.

As disposições relacionadas à CBS e ao IBS terão efeitos para essas empresas somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, informações e destaques referentes aos novos tributos deverão constar no documento fiscal, quando exigidos pela legislação.


Simples Nacional passará a tributar receitas pelo faturamento a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para a apuração mensal dos tributos.

Com a adoção obrigatória do regime de competência, a receita será reconhecida no momento do faturamento da operação, geralmente associado à emissão do documento fiscal, independentemente da data em que o pagamento for efetivamente recebido.

Na prática, empresas que realizam vendas ou prestam serviços a prazo poderão ter de recolher os tributos antes de receber os valores dos clientes.


Simples Nacional é atualizado para adequação à Reforma Tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, que atualiza as regras do regime para adaptá-las à Reforma Tributária.

Entre as mudanças está a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas disposições aplicáveis ao Simples. A resolução também estabelece critérios para apuração da receita bruta, faturamento, cálculo e recolhimento dos tributos.

O período anual para adesão ao regime será alterado: a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro.

A medida ainda atualiza limites e regras destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), alinhando o regime simplificado às novas diretrizes do sistema tributário brasileiro.


Receita Federal atualiza regras e ambiente de testes da DeRE

A Receita Federal anunciou a atualização da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com a publicação da versão 1.0.2 do Manual do Desenvolvedor e da Nota Orientativa nº 2026.001.

As mudanças acompanham alterações realizadas no ambiente de Produção Restrita, utilizado para testes e validações antes da utilização dos serviços em produção. Entre as alterações está a disponibilização de uma nova URL de acesso aos serviços declaração.

A atualização também contempla ajustes nos leiautes de eventos, nos arquivos XSD, nas regras de validação e na padronização de campos.


Boletins semanais da Reforma Tributária

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!

Reforma Tributária | Boletim Informativo de 10/08 a 14/08

Reforma Tributária | Boletim Informativo de 17/08 a 21/08

Reforma Tributária | Boletim Informativo de 24/08 a 28/08


Fisco lança manual sobre tributação de lucros e dividendos

A Receita divulgou um manual de perguntas e respostas para orientar empresas e contribuintes sobre as novas regras de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.

Em vigor desde janeiro, a tributação alcança beneficiários residentes e não residentes no Brasil. Quando os lucros e dividendos distribuídos por uma empresa a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil no mês, o valor total pago ficará sujeito à alíquota de 10%.

Caberá à empresa responsável pelo pagamento registrar mensalmente as informações na EFD-Reinf, declará-las na DCTFWeb e recolher o imposto por meio de Darf.

Para beneficiários residentes no Brasil, o prazo de recolhimento termina no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Nos casos envolvendo não residentes, o imposto deverá ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador.


Subvenções destinadas à reserva de incentivos fiscais ficam fora do cálculo dos JCP

A Receita esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 134/2026, que as empresas não são obrigadas a destinar doações e subvenções governamentais à reserva de incentivos fiscais. No entanto, caso optem por esse tratamento contábil, os valores registrados não poderão compor a base de cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP).

A vedação também alcança os montantes inicialmente contabilizados na reserva de incentivos fiscais e que, posteriormente, sejam incorporados ao capital social ou transferidos para a reserva de capital. Dessa forma, a mudança na classificação contábil não permite que esses valores sejam incluídos no cálculo dos JCP.


Mudança no quadro societário não permite retorno imediato ao Simples Nacional

A alteração da composição societária de uma empresa não antecipa seu retorno ao Simples Nacional quando a exclusão do regime ocorreu em razão do excesso de receita bruta global.

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 135/2026, a empresa deve permanecer fora do regime simplificado até o término do respectivo ano-calendário, mesmo que, após a ocorrência da vedação, promova uma alteração societária legítima.

A possibilidade de reenquadramento somente poderá ser analisada no início do ano seguinte. Nesse momento, deverá ser realizado um novo cálculo da receita bruta global, considerando a composição atualizada do grupo de empresas que possuem sócios em comum.

Caso o novo levantamento demonstre que o limite legal não foi ultrapassado e não existam outras situações impeditivas, a empresa poderá solicitar novamente sua opção pelo Simples Nacional.


Esclarecido enquadramento do GILRAT por estabelecimento

A Receita Federal esclareceu que a definição da alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) deve ser realizada de forma individualizada para cada estabelecimento da empresa. O entendimento consta na Solução de Consulta COSIT nº 124/2026.

De acordo com a solução de consulta, o enquadramento deve considerar a atividade econômica preponderante efetivamente desenvolvida em cada unidade, incluindo matriz, filiais e obras de construção civil.

A atividade preponderante corresponde àquela que concentra o maior número de empregados e trabalhadores avulsos no estabelecimento. Assim, a definição da alíquota não está necessariamente vinculada ao CNAE principal da empresa, mas à atividade predominante em cada unidade operacional.

O Fisco também esclareceu que o eSocial realiza automaticamente o cálculo da alíquota do GILRAT com base na atividade preponderante informada pela empresa.


Fisco afasta isenção para aplicações financeiras de pequeno valor no exterior

A Receita Federal esclareceu que a isenção aplicável à alienação de bens de pequeno valor não alcança os ganhos de capital obtidos com aplicações financeiras realizadas no exterior. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 130/2026.

De acordo com a solução de consulta, desde 1º de janeiro de 2024, os rendimentos decorrentes de resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação de aplicações financeiras mantidas fora do País estão sujeitos à tributação pelo IRPF.

A tributação também abrange a parcela correspondente à variação cambial incidente sobre o valor principal investido. Esses ganhos, portanto, não podem se beneficiar da isenção prevista na Lei nº 9.250/1995 para operações envolvendo bens de pequeno valor.

Com a manifestação, a Receita Federal reforça que os ativos financeiros mantidos no exterior estão submetidos a um regime tributário específico, o que afasta a aplicação da regra geral de isenção destinada à alienação de bens de menor valor.


Afastada cobrança de IOF sobre operações com RDB

O Fisco esclareceu que as operações envolvendo Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitas à incidência do IOF. O entendimento consta da Solução de Consulta COSIT nº 133/2026.

De acordo com o órgão, os RDBs não apresentam características de circulação ou negociação típicas dos valores mobiliários. Por essa razão, esses instrumentos financeiros não se enquadram na hipótese de incidência prevista no Código Tributário Nacional.


DME deve consolidar operações em espécie de todos os estabelecimentos da empresa

A Receita esclareceu que a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve reunir as operações realizadas por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica que estejam sujeitos à obrigatoriedade.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 136/2026, a declaração deve ser apresentada pela própria pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador.

Dessa forma, a DME deve consolidar, em uma única declaração, as operações efetuadas por todos os estabelecimentos da empresa que atendam aos critérios previstos na legislação.


Receitas de serviços ao exterior devem integrar estimativas mensais de IRPJ e CSLL

O Fisco esclareceu que as receitas obtidas com a prestação de serviços a fontes no exterior devem compor as bases de cálculo estimadas do IRPJ e da CSLL no mês em que forem reconhecidas pelas empresas tributadas pelo lucro real. O entendimento consta da Solução de Consulta COSIT nº 139/2026.

Segundo a solução de consulta, o imposto pago no exterior sobre essas receitas poderá ser deduzido do IRPJ devido no Brasil no mesmo mês de seu reconhecimento e tributação.

A dedução, contudo, possui limites: o crédito não poderá resultar em saldo negativo de IRPJ nem ser utilizado para compensar outros tributos administrados pela Receita Federal.


Fisco esclarece requisitos para redução de IRPJ e CSLL de empresas de saúde

A Receita esclareceu que empresas do setor de saúde tributadas pelo lucro presumido podem utilizar percentuais reduzidos para o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia.

Conforme a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.030/2026, o percentual de presunção pode ser de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, desde que os serviços estejam entre aqueles previstos na RDC Anvisa nº 50/2002.

Para ter direito ao benefício, a prestadora deverá, simultaneamente, estar constituída e atuar efetivamente como sociedade empresária, além de observar as normas sanitárias da Anvisa. Caso qualquer uma dessas condições não seja cumprida, a tributação deverá adotar o percentual de presunção de 32% para ambos os tributos.

A Receita também reforçou que consultas médicas não se enquadram como serviços hospitalares para esse fim. A regra vale inclusive para atendimentos ambulatoriais ou realizados nas dependências de hospitais.


Criado novo canal para prevenir conflitos tributários

A Receita Federal tratou de disposições sobre programa “Receita de Consenso”, destinado à prevenção e à solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras antes que elas evoluam para disputas administrativas ou judiciais. As regras estão previstas na Portaria RFB nº 715/2026.

O procedimento será conduzido pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que atuará com autonomia técnica e deverá observar princípios como imparcialidade, voluntariedade, boa-fé e segurança jurídica.

Poderão recorrer ao novo canal empresas participantes dos programas Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), pessoas jurídicas classificadas como A+ no Programa Sintonia e entidades da Administração Pública.

Quando houver entendimento entre as partes, será firmado um termo de consenso com efeito vinculante. Conforme o caso, o acordo poderá permitir a regularização de débitos sem a aplicação de multa de ofício. Em contrapartida, o contribuinte deverá renunciar à discussão administrativa ou judicial relacionada à matéria consensuada.


Governo regulamenta incentivos à produção de hidrogênio de baixa emissão

O Governo Federal regulamentou os incentivos destinados à produção e à comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país. As medidas estão previstas no Decreto nº 13.096/2026.

O decreto estabelece as regras do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

No âmbito do Rehidro, fica prevista a suspensão da cobrança do PIS/Pasep, da Cofins e das contribuições incidentes na importação de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados ao ativo imobilizado de projetos aprovados. O benefício também se aplica à locação de máquinas e equipamentos utilizados nessas iniciativas.

Já o PHBC concede crédito fiscal correspondente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e de seus derivados produzidos em território nacional, observadas as condições previstas na legislação.


Associação sem fins lucrativos pode obter isenção da Cofins sobre receitas próprias

Associações civis sem fins lucrativos podem usufruir de isenção da Cofins sobre receitas decorrentes de suas atividades próprias, inclusive quando envolverem contraprestação ou comercialização de bens. O entendimento foi apresentado na Solução de Consulta SRRF07 nº 7.009/2026.

Para ter direito ao benefício, a entidade deve cumprir os requisitos previstos na legislação, destinar os recursos à sua finalidade institucional e assegurar que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas aos objetivos estabelecidos em seu estatuto.

A isenção, contudo, não pode ser utilizada como instrumento para proporcionar à associação uma posição privilegiada na concorrência de mercado.


Uso de equipamentos essenciais pode reduzir alíquota do IRRF

A Receita esclareceu, de acordo com Solução de Consulta COSIT nº 146/2026, que serviços cuja execução dependa do uso de equipamentos imprescindíveis podem ser classificados como “prestação de serviços com emprego de materiais”. O enquadramento possibilita a aplicação da alíquota reduzida do IRRF.

De acordo com a solução de consulta, a utilização dos equipamentos deve estar expressamente prevista no contrato de prestação de serviços ou em planilhas que façam parte do documento. A informação também precisa constar na respectiva nota fiscal ou fatura.

Quando o custo dos equipamentos integrar o preço do serviço apenas durante determinado período, a alíquota reduzida do IRRF será aplicável somente nesse intervalo, desde que os demais requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.


Confirmada incidência de IRRF sobre aluguéis pagos em atraso

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 147/2026, que os valores de aluguel pagos em atraso estão sujeitos à incidência do IRRF, inclusive quando o pagamento ocorrer por determinação judicial.

A tributação também abrange juros compensatórios ou moratórios, multas e outras indenizações decorrentes do atraso no pagamento.

A solução de consulta também esclarece que a incidência do imposto somente não se aplica às parcelas relacionadas a rendimentos que sejam legalmente isentos ou não tributáveis.


Variação cambial deve ser considerada no limite do Lucro Presumido

O Fisco esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 150/2026, que as receitas de variação cambial vinculadas à prestação direta de serviços ao exterior não são consideradas rendimentos oriundos do exterior para fins de obrigatoriedade do Lucro Real. Entretanto, esses valores integram a receita bruta total utilizada na verificação do limite de permanência no Lucro Presumido. Caso a soma das receitas ultrapasse o limite legal, a empresa deverá adotar o Lucro Real para a apuração do IRPJ e da CSLL.


STJ decide que ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Primeira Seção do STJ decidiu que o ICMS-Diferencial de Alíquotas (ICMS-Difal) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento consolidou o entendimento de que o diferencial de alíquotas possui a mesma natureza jurídica do ICMS próprio, não configurando um tributo independente.

Segundo a Corte, o ICMS-Difal representa apenas uma sistemática específica de cálculo e repartição do ICMS incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Dessa forma, por se tratar de parcela integrante do próprio ICMS, aplica-se ao diferencial de alíquotas o entendimento firmado pelo STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão também acompanha a posição anteriormente estabelecida pelo próprio STJ. O Tribunal reforçou que valores relacionados ao ICMS não caracterizam receita ou faturamento do contribuinte, uma vez que representam ingressos destinados aos cofres públicos.


Rio oferece desconto de até 80% para escritórios de advocacia regularizarem débitos de ISS

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro estabeleceu, por meio do Edital SMF nº 1/2026, condições para que escritórios de advocacia regularizem débitos de ISS relacionados à prestação de serviços não estritamente jurídicos nas áreas de propriedade industrial ou intelectual.

De acordo com o edital, os contribuintes poderão obter redução de até 80% sobre multas e acréscimos moratórios no pagamento à vista. Também estão previstos descontos progressivos para débitos parcelados em até 48 vezes.

A adesão deverá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, exclusivamente mediante petição apresentada no sistema SEI!Rio.

Ao ingressar no programa, o contribuinte reconhecerá os débitos incluídos na negociação e deverá renunciar às discussões administrativas ou judiciais relacionadas a esses valores. A preservação dos benefícios ficará condicionada ao cumprimento dos prazos e das demais regras de pagamento estabelecidas no edital.


CFC altera norma que disciplina a realização do exame de suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade alterou as regras para a realização do Exame de Suficiência, requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional na categoria de CRCs. A mudança foi estabelecida pela Resolução CFC nº 1.798/2026.

Com isso, além dos bacharéis em Ciências Contábeis, estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso também poderão realizar o Exame de Suficiência.


FGTS amplia possibilidades de saque para trabalhadores com doenças graves

A Caixa Econômica ampliou as hipóteses de saque do FGTS para trabalhadores diagnosticados com determinadas doenças graves ou que possuam dependentes nessas condições. A mudança consta na Circular CAIXA nº 1.119/2026.

Com a atualização, passam a permitir a movimentação do saldo disponível nas contas vinculadas os casos de artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, hepatite crônica tipo C e miastenia gravis. O direito ao saque poderá ser solicitado tanto quando o próprio trabalhador for diagnosticado quanto quando a doença atingir um de seus dependentes, desde que a condição seja devidamente comprovada.

As novas enfermidades passam a integrar a relação de doenças graves já contempladas pelas regras do FGTS, ampliando o acesso dos trabalhadores aos recursos do Fundo em situações que podem envolver tratamentos prolongados, medicamentos e cuidados especiais.


Retenção previdenciária na CPRB durante a reoneração da folha

A Solução de Consulta COSIT nº 153/2026 esclareceu as alíquotas de retenção previdenciária aplicáveis durante o período de transição da reoneração da folha de pagamento.

Entre 2025 e 2027, quando a empresa prestadora de serviços for optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a retenção previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura permanece em 3,5%. Para as empresas não optantes pela CPRB, continua sendo aplicada a retenção de 11%.

A partir de 1º de janeiro de 2028, com o encerramento do período de transição, a retenção previdenciária sobre esses serviços será de 11%, inclusive para as empresas que estiveram sujeitas à CPRB durante o período de reoneração gradual.


INSS regulamenta portabilidade de empréstimos consignados e reforça segurança nas autorizações

O INSS estabeleceu regras para a portabilidade de empréstimos consignados, com foco no reforço da segurança e na validação das operações realizadas pelos beneficiários. As medidas foram formalizadas pela Instrução Normativa INSS nº 213/2026.

A portabilidade deverá contar com autorização expressa do beneficiário por meio de termo específico. A preferência é que o procedimento seja realizado pelo aplicativo Meu INSS, com utilização de biometria facial para confirmação da identidade e manifestação de vontade do segurado.

Após a autorização, a instituição financeira responsável pela proposta terá prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, o procedimento poderá ser cancelado.

Para os beneficiários que não possuam biometria disponível nas bases governamentais, a norma prevê uma alternativa de validação. Nesses casos, a autorização poderá ser confirmada mediante acesso à conta gov.br, combinado com a utilização de dados da conta bancária do titular.

A norma também amplia os mecanismos de controle sobre as operações de crédito consignado. Os descontos no benefício e os respectivos repasses às instituições financeiras poderão ser interrompidos quando não forem apresentados os documentos ou as informações exigidas para comprovar e validar a contratação.


Plenário do STF mantém suspensão de sanções sobre riscos psicossociais previstos na NR-1

O STF confirmou, por unanimidade, a suspensão temporária da aplicação de multas e demais penalidades relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A decisão mantém os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente no âmbito da ADPF 1316, pelo prazo de 90 dias. Durante esse período, a Corte busca promover uma solução consensual para os questionamentos apresentados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade questiona a regulamentação dos riscos psicossociais prevista na NR-1, especialmente em relação à ausência de critérios objetivos para a identificação, avaliação e fiscalização desses fatores no ambiente de trabalho. Segundo a Confenen, a falta de parâmetros claros poderia gerar insegurança jurídica para as empresas sujeitas às novas exigências.

Em sua decisão, a Suprema Corte destacou que a inclusão dos riscos psicossociais nas normas de saúde e segurança do trabalho representa uma medida relevante para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e para a proteção dos trabalhadores. Contudo, reconheceu a necessidade de aprimoramento dos critérios técnicos e operacionais para aplicação da norma.

O Tribunal determinou a continuidade do diálogo entre empregadores, trabalhadores e órgãos governamentais envolvidos, com o objetivo de estabelecer diretrizes mais claras e equilibradas para a implementação das novas obrigações.


Petróleo e Gás / ANP atualiza regras para qualidade e comercialização do biometano

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.006/2026, que estabelece novas especificações e requisitos para o controle de qualidade do biometano comercializado no Brasil. As regras abrangem o produto destinado aos segmentos veicular, residencial, comercial e industrial.

A norma define padrões físico-químicos para o biometano, além de exigir análises periódicas, emissão de certificado de qualidade e manutenção dos registros para fins de fiscalização pela ANP.

A resolução também cria exigências adicionais para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. Nesses casos, os agentes deverão realizar análise de riscos, adotar barreiras técnicas para remoção de contaminantes e utilizar filtros capazes de reter micro-organismos.


Petróleo e Gás / Regulamentado programa de combustível sustentável para a aviação

O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 13.094/2026, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), iniciativa voltada ao estímulo da produção, da comercialização e do uso de combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil.

A norma estabelece critérios para a certificação, a rastreabilidade e a comercialização do SAF. Também cria o Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), que poderá ser negociado separadamente do combustível físico por meio do modelo Book&Claim.

Os operadores aéreos deverão utilizar os certificados para comprovar o cumprimento das metas anuais de redução de emissões. A ANP ficará responsável por regulamentar a produção e a certificação do combustível, além da emissão dos certificados. À Anac caberá fiscalizar o atendimento das metas pelas empresas do setor.

O decreto também estabelece mecanismos para impedir a dupla contagem dos benefícios ambientais e admite meios alternativos para o cumprimento parcial das metas.


Petróleo e Gás / Regulamentada captura e armazenamento geológico de CO₂ no Brasil

O Governo Federal regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO₂) no país. As regras estão previstas no Decreto nº 13.095/2026.

A norma estabelece diretrizes para garantir a segurança ambiental e operacional dos projetos, incentivar a inovação tecnológica, contribuir para a descarbonização da indústria e promover o compartilhamento de infraestruturas.

As atividades dependerão de autorização da ANP e estarão sujeitas à fiscalização da autarquia, além do devido licenciamento ambiental. Caberá também à agência definir os requisitos técnicos, financeiros e operacionais para a execução dos projetos.

O decreto determina ainda que o Ministério de Minas e Energia, com o apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), elabore um plano nacional de infraestrutura para o setor.

Após o encerramento da injeção de CO₂, os locais de armazenamento deverão ser monitorados por um período inicial de 20 anos. Mesmo depois do término da autorização, o operador continuará responsável por eventuais riscos, danos ambientais e prejuízos causados a terceiros.


Petróleo e Gás / Nova lei complementar cria medidas fiscais para conter efeitos do choque energético e estimular setores estratégicos

A Lei Complementar nº 235/2026 estabeleceu um conjunto de medidas tributárias e fiscais voltadas à redução dos impactos econômicos provocados pelo choque internacional no mercado de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. A norma também prevê incentivos para setores considerados estratégicos, como biocombustíveis e fertilizantes.
Entre as medidas, a legislação autoriza a União a utilizar o aumento extraordinário de receitas federais para compensar eventuais reduções na tributação incidente sobre combustíveis, incluindo óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.

A lei também busca preservar a vantagem competitiva dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis. Para isso, poderão ser adotadas medidas de apoio ao setor, incluindo a concessão de subvenções aos produtores de etanol.

Outro ponto é a possibilidade de produtores de etanol utilizarem saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos tributários administrados pela Receita Federal. A utilização desses créditos deverá observar limites, critérios e procedimentos de habilitação estabelecidos pela regulamentação.

A legislação também promove alterações nas regras da Reforma Tributária. Os ajustes alcançam critérios relacionados à apuração da carga tributária incidente sobre combustíveis e às regras aplicáveis a determinados benefícios e incentivos fiscais.


Relatório de Transparência Salarial deve ser divulgado pelas empresas em setembro

Empresas com 100 ou mais colaboradores que realizaram o preenchimento das informações para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no mês de agosto devem se atentar ao prazo para divulgação do documento.

O relatório deverá ser publicado até 30 de setembro, nos sites institucionais, redes sociais ou demais canais de comunicação das empresas, de forma que as informações fiquem acessíveis tanto aos colaboradores quanto ao público em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará o Relatório de Transparência Salarial por meio do Portal Emprega Brasil. A divulgação adequada é fundamental para garantir a transparência das informações e o cumprimento das exigências legais.


Bacen: prazo para entrega da Declaração Periódica termina em 30/09

Empresas que recebem Investimento Estrangeiro Direto (IED) e possuem ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões devem observar as obrigações de prestação de informações ao Banco Central. A Declaração Periódica trimestral, referente à data-base de 30 de junho de 2026, deve ser enviada até 30 de setembro.

A declaração deve apresentar a identificação dos investidores não residentes, acompanhada dos respectivos Códigos SCE-IED, além de informações contábeis relacionadas à empresa receptora do investimento.


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