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Medida Provisória que institui o Adicional da CSLL é prorrogada
Publicado em 28 de novembro, o Ato 117 CN/2024 prorrogou pelo período de 60 dias a Medida Provisória 1.262/2024, que, entre outras providências, institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.
Com essa norma, grandes grupos multinacionais no Brasil – aqueles que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado – deverão sofrer tributação mínima efetiva de 15% da CSLL, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Considera-se grupo multinacional aquele que possui entidades controladas ou coligadas em diferentes países, sujeitas a diferentes regimes tributários. Segundo o governo, a medida é aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil.
Leia mais: Adicional da CSLL: MP estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Vale ressaltar que a Medida Provisória já conta com regulamentação desde a publicação da IN RFB nº 2.228/ 2024, em outubro.
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