Na Edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17/11/2017 foi publicada a Lei nº 7.786, que alterou algumas regras que tratam do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), cujos destaques listamos abaixo:
A isenção do ITD que abrange a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapassasse o valor equivalente a 60.000 Ufir-RJ (anteriormente era de 100.000 Ufir-RJ).
Foram acrescentadas novas hipóteses de isenção:
As novas as alíquotas a partir de 01/01/2018:
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318