Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda
05/04/2022eSocial: empresas já podem utilizar módulo web para informar eventos de SST
14/04/2022DESTAQUE
Principais Obrigações Acessórias
Listamos abaixo as principais obrigações acessórias em vigor que devem ser observadas pelas empresas.
A tabela não é exaustiva e as obrigações são aplicáveis conforme o objeto social da empresa.
Atualizado em 05/09/2023.
ENTREGUE PARA |
DECLARAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
PRAZO |
|
RFB |
DCTF -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
Declara os
débitos federais e o respectivo pagamento/compensação. |
Mensal |
15º dia
útil do 2º mês subsequente. |
|
PER/DCOMP |
Pedido
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação. |
A cada
utilização de crédito |
Restituição,
Ressarcimento, Reembolso e pedido de compensação – Até 5 anos, contados da
origem do crédito. |
||
Declaração de Compensação após
pedido de restituição de indébito – Sem prazo, desde que o crédito tenha sido
objeto de pedido de restituição ou ressarcimento apresentado à RFB antes do
transcurso de 5 anos. |
|||||
EFD-Contribuições |
Escrituração
da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, nos
regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de
documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos
custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não
cumulatividade. |
Mensal |
|
||
ECF -
Escrituração Contábil Fiscal |
Substituiu
a DIPJ desde 2014. |
Anual |
Último dia
útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a
escrituração. |
||
ECD
- Escrituração Contábil Digital |
Substitui a
escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja,
corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes
livros: Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços. |
Anual |
Último dia
útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a
escrituração. |
||
DIRF -
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Informa os
rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas e os tributos retidos. |
Anual |
Último dia
útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a
escrituração. |
||
DCTFWeb Mensal |
Declara o
valor das Contribuições Previdenciárias devidas obtidas a partir do eSocial e da EFD-Reinf. |
Mensal |
|
||
DCTFWeb Anual |
Declara o
valor das Contribuições Previdenciárias devidas obtidas a partir do eSocial referente ao 13º salário. |
Anual |
Até o dia
20 de dezembro de cada ano. |
||
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais |
Escrituração
de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do
contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a
receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas |
Mensal |
Até o dia 15
do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. |
||
EFD-Fiscal
- Escrituração ICMS/IPI |
Escrituração
de documentos fiscais, bem como de registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte: IPI e ICMS. |
Mensal |
De acordo
com a legislação de cada UF. Para RJ e SP, o prazo é até o dia 20 do mês
subsequente ao mês da apuração. |
||
e-Financeira |
Declara
operações financeiras por sociedades seguradoras e empresas que atuem com
previdência complementar, administração de fundos de aposentadoria e
captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros. |
Semestral |
Informações
do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro. Informações
do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto. |
||
Declaração
de operações com criptoativos |
Declara as
operações com moedas virtuais realizadas por exchanges
ou por pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil. |
Mensal |
Até o
último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações. |
||
DME -
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Declara operações
liquidadas em espécie por pessoa física ou jurídica que tenha recebido
valores de no mínimo R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. |
Mensal |
Até o
último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie. |
||
DOI -
Declaração de Operações Imobiliárias |
Declara
operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou
registradas nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos
e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa
física ou jurídica, independentes do valor. |
Mensal |
Até o
último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula,
registro e averbação do ato. |
||
DBF -
Declaração de Benefícios Fiscais |
Declara
doações e patrocínios a fundos e projetos com benefícios fiscais. |
Anual |
Último dia
útil de fevereiro do ano subsequente. |
||
Decred -
Declaração de Operações com Cartões de Crédito |
Declara
operações efetuadas com cartão de crédito pelas administradoras de tais
serviços. |
Semestral |
Informações
do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro. Informações
do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto. |
||
Dimob -
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
Declara
operações imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas e equiparadas. |
Anual |
Último dia
útil de fevereiro do ano subsequente. |
||
Dmed -
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde |
Declara
pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde por pessoas
jurídicas e operadoras de planos privados. |
Anual |
Último dia
útil de fevereiro do ano subsequente. |
||
DTTA -
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
Declara que
o alienante deixou de exibir o Darf comprovando o pagamento do imposto de
renda sobre o ganho de capital incidente na transferência ou a declaração de
inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo de pagamento. |
Semestral |
Informações
do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de março. Informações
do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de setembro. |
||
DCP –
Demonstrativo de Crédito Presumido |
Declara
informações referentes à fruição de crédito presumido por pessoa jurídica
produtora e exportadora beneficiada. |
Trimestral |
Até o
último dia útil da 1ª quinzena do 2º mês subsequente ao trimestre de
ocorrência dos fatos geradores. |
||
DIF – Papel
Imune |
Declara
informações relativas a operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos que possuem imunidade tributária constitucional. |
Semestral |
Informações
do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro. Informações
do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto. |
||
ESTADO
RJ |
DECLAN-IPM
- Declaração Anual para o IPM |
Destina-se
à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS,
realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação
dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM). |
Anual |
Ano-base
2022 Declan-IPM Normal: até 22 de
maio de 2023; Declan-IPM Retificadora: até
29 de maio de 2023. |
|
Arquivo
Magnético Convênio ICMS nº 115/03 |
Declara
documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação, telecomunicação ou fornecedores de gás. |
Mensal |
Até o
último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
||
NF3e – Nota
Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66 |
Declara operações
relativas à energia elétrica por prestadores de tais serviços. |
Mensal |
Até o
último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o consumo da energia
elétrica. |
||
GIA ST
Nacional |
Declara ao
Estado em que a empresa tem Inscrição de Substituto Tributário as operações
realizadas no mês com retenção do imposto a favor do Estado ou a ausência de
operação. |
Mensal |
No dia 10
do mês seguinte ao das operações realizadas* |
||
ESTADO
SP |
Nova GIA |
Declara ao
Estado as operações realizadas com mercadorias. |
Mensal |
Até
o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. |
|
Arquivo
Magnético Convênio ICMS nº 115/03 |
Declara
documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação, telecomunicação, fornecedores de energia elétrica ou gás
canalizado. |
Mensal |
Na
hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6: até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. |
||
Nas demais
hipóteses: até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
|||||
GIA ST
Nacional |
Declara ao
Estado em que a empresa tem Inscrição de Substituto Tributário as operações
realizadas no mês com retenção do imposto a favor do Estado ou a ausência de
operação. |
Mensal |
No dia 10
do mês seguinte à apuração do imposto* |
||
MUNICÍPIO
RIO DE JANEIRO |
Nota Carioca:
Declaração de Serviços Tomados |
Declaração
ao município as notas de serviços tomados de contribuintes fora do município. |
Mensal |
2º dia útil
do mês subsequente. |
|
Nota Carioca:
Declaração de ausência de movimento |
Declaração
ao município que não foram prestados serviços no mês. |
Mensal |
2º dia útil
do mês subsequente. |
||
DEPISS - Declaração Padronizada do ISSQN |
Declaração
das operações de prestação de serviços de planos de assistência médica,
odontológica ou veterinária, administração de cartões (de crédito ou débito),
fundos e consórcios, carteiras de clientes ou cheques pré-datados e serviços
de arrendamento mercantil (leasing). |
Mensal |
Até o 25º
dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN sobre os
serviços. |
||
MUNICÍPIO
SÃO PAULO |
NFTS - Nota
Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços |
Declaração
dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas por ocasião da
contratação de serviços. |
Mensal |
Até o dia
10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou
intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e
recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço. Ou até o
dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou
intermediados, nos demais casos. |
|
DEPISS - Declaração Padronizada do ISSQN |
Declaração
das operações de prestação de serviços de planos de assistência médica,
odontológica ou veterinária, administração de cartões (de crédito ou débito),
fundos e consórcios, carteiras de clientes ou cheques pré-datados e serviços
de arrendamento mercantil (leasing). |
Mensal |
Até o 25º
dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN sobre os
serviços. |
||
TRABALHO
E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Salário |
Os
empregadores devem pagar os seus empregados, conforme definido pela CLT. |
Mensal |
Até o 5º
dia útil do mês subsequente. |
|
As
seguintes verbas podem ser pagas no prazo para quitação do salário do mês
subsequente: ·
parcelas variáveis da remuneração relativas
a trabalho realizado após o dia 20 de cada mês; e ·
devoluções de descontos decorrentes de
faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados após o dia 20. |
|||||
CAGED -
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Informa admissões,
transferência e demissões dos trabalhadores sob o regime CLT. |
Mensal |
Dia 7 do
mês subsequente. |
||
RAIS -
Relação Anual de Informações Sociais |
Informa
lista dos empregados que trabalharam durante o ano e o valor a eles pago. |
Anual |
De
acordo com o calendário anualmente divulgado no portal da Rais. Para
2023 (ano-base 2022), o prazo de entrega vai de 9 de março até 6 de abril |
||
FGTS |
Empregador
urbano e rural, exceto doméstico - GRF - Guia de Recolhimento de FGTS. |
Mensal |
Até o dia 7
do mês subsequente. |
||
GFIP - Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - 13º salário |
Guia
utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos
segurados. |
Anual |
Último dia
útil de janeiro do ano seguinte. |
||
GFIP
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
Guia
utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos
segurados. |
Mensal |
Até o dia
07 do mês subsequente. |
||
Darf -
Envio ao sindicato |
Todas as
empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre seus empregados cópia do Darf numerado. |
Mensal |
Até o dia
10 de cada mês. |
||
eSocial -
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e
Trabalhistas |
Informações
relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias,
folha de pagamento, transferência de empregados, eventos de SST, eventos
periódicos, eventos não periódicos, admissões, reintegração de empregados,
alterações contratuais, entre outros. |
Mensal |
Até o dia
15 do mês subsequente e até 20 de dezembro para a folha do 13º salário. |
||
Contribuição
Previdenciária do Empregador |
Recolhimento
sobre a remuneração do mês anterior do empregador, produtor rural, receita
bruta, retenção de INSS sobre nota fiscal, DARF da DCTFWeb
ou GPS. |
Mensal |
Até
o dia 20 do mês subsequente. |
||
IR/FONTE -
Folha de Pagamento |
Contribuintes
que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas
ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do
trabalho. |
Mensal |
Até
o 20º dia do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, no caso de
pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado
doméstico. Até
o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente à ocorrência dos
fatos geradores, nos demais casos. |
||
PIS - Folha
de Pagamento |
Entidades
sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem
da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da |
Mensal |
Até
o dia 25 do mês subsequente. |
||
Contribuição
Sindical – Empregados |
Todos os empregadores,
assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, desde que
autorizados prévia e expressamente pelos empregados. |
Anual |
Até o dia
30 de abril. |
||
Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Sistema de
Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST Declaração Mensal |
Declara a
receita ou ausência da receita do mês anterior decorrente da prestação de
serviços de telecomunicações. |
Mensal |
Até o dia
10 do mês seguinte. |
|
Sistema de
Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST Declaração de Inexistência do Fato
Gerador |
Declara a
ausência de receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações
em todos |
Anual |
Entre 1º de
janeiro e o último dia útil de julho do ano seguinte. |
||
BANCO
CENTRAL |
SCE-Crédito
– identificação das partes e caracterização da operação |
Prestação
de informações sobre operações de crédito externo relativas à identificação
das partes e caracterização da operação. |
Por evento |
Operação
contratada com ingresso: até o ingresso dos recursos no País. Operação
contratada sem ingresso: em até 30 dias após desembolso, entrega da
mercadoria ou prestação de serviço, no exterior ou no País. |
|
SCE-Crédito
– cronograma de pagamento |
Prestação
de informações sobre operações de crédito externo relativas ao cronograma de
pagamento. |
Por evento |
Em até 30
dias, conforme o caso, após: ·
o ingresso de moeda; ·
o desembaraço aduaneiro; ·
a prestação dos serviços ao residente; ou ·
o desembolso ou entrega de mercadoria no
exterior ou no País, em operações sem ingresso de recursos no País. |
||
SCE-Crédito
- Atualização |
Atualização
de informações sobre crédito externo. |
Por evento |
Até 30 dias
contados da alteração de data de vencimento; da repactuação de condição
financeira; ou da alteração de devedor. |
||
SCE-Crédito
– movimentações |
Declaração
de movimentações em operações de crédito externo sujeitas à prestação de
informações. |
Por evento |
Em até 30
dias após a ocorrência da movimentação. |
||
SCE-IED –
Transferências financeiras |
Presta
informações de investimento estrangeiro direto em caso de transferência
financeira de valor igual ou superior a US$ 100 mil ou seu equivalente em
outras moedas relacionada a investidor não residente. |
Por evento |
Na ocasião
da transferência. |
||
SCE-IED –
Movimentações de recursos |
Presta
informações sobre investimento estrangeiro direto relativas à movimentação de
recursos em valor igual ou superior a US$ 100 mil ou seu equivalente em
outras moedas, em casos de capitalizações, cessões e permutas, conferências
de participação no país, reorganizações societárias, distribuição de lucros e
dividendos, pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não
residentes e reinvestimentos. |
Por evento |
Em até 30
dias contados da ocorrência da movimentação. |
||
Declaração
Periódica Trimestral |
Declaração
para receptores de investimento estrangeiro direto que possuam ativos totais
iguais ou superiores a R$ 300 milhões na respectiva data-base de referência
(31/03, 30/06 ou 30/09). |
Trimestral |
·
Data-base 31/03: de 1º de abril a 30 de
junho; ·
Data-base 30/06: de 1º de julho a 30 de
setembro; ·
Data-base 30/09: de 1º de outubro a 31 de
dezembro. |
||
Declaração
Periódica Anual |
Declaração
para receptores de investimento estrangeiro direto que possuam ativos totais
iguais ou superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31/12. |
Anual - Com
referência aos anos não terminados em 0 ou 5 |
De 1º de
janeiro até 31 de março do ano subsequente. |
||
Declaração
Periódica Quinquenal |
Declaração
para receptores de investimento estrangeiro direto que possuam ativos totais
iguais ou superiores a R$ 100 mil na data-base de 31/12. |
Quinquenal
- Com referência aos anos terminados em 0 ou 5 |
De 1º de
janeiro até 31 de março do ano subsequente. |
||
CBE
Trimestral |
Declaração
- Capital brasileiro no exterior acima de US$ 100 milhões. |
Trimestral |
·
Data-base 31/03: de 30 de abril a 5 de
junho; ·
Data-base 30/06: de 31 de julho a 5 de
setembro; ·
Data-base 30/09: de 31 de outubro a 5 de
dezembro. |
||
CBE Anual |
Declaração
- Capital brasileiro no exterior acima de US$ 1 milhão. |
Anual |
De 15 de
fevereiro até 5 de abril do ano subsequente |
||
SIMPLES
NACIONAL |
PGDAS-D -
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório |
Calcula os
impostos devidos por contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional
para emissão do Documento de Arrecadação (DAS). |
Mensal |
Até o dia
20 do mês subsequente. |
|
Defis -
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais |
Informa à
Receita Federal dados socioeconômicos e fiscais da empresa no ano-calendário
anterior. |
Anual |
Até 31 de
março do ano subsequente ao dos fatos geradores dos tributos. |
||
DeSTDA -
Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e
Diferencial de Alíquota |
Declara ao
fisco estadual os resultados da apuração do ICMS nas operações sujeitas à
substituição tributária, ao regime de antecipação do recolhimento do imposto,
ou em que tenha havido diferença entre alíquota interna e interestadual nas
aquisições de bens ou mercadorias. |
Mensal |
Até o dia
28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |
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