Listamos abaixo as principais obrigações acessórias em vigor que devem ser observadas pelas empresas.
A tabela não é exaustiva e as obrigações são aplicáveis conforme o objeto social da empresa.
Atualizado em 01/04/2022.
ENTREGUE
PARA |
DECLARAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
PRAZO |
RFB |
DCTF -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
Declara os
débitos federais e o respectivo pagamento/compensação |
Mensal |
15º dia útil
do 2º mês subsequente |
PER/DCOMP |
Pedido
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação |
A cada
utilização de crédito |
Restituição,
Ressarcimento e Reembolso - Até 5 anos, contados da origem do crédito |
|
EFD-Contribuições |
Escrituração
da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, nos
regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de
documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos
custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não
cumulatividade |
Mensal |
|
|
ECF -
Escrituração Contábil Fiscal |
Substituiu a
DIPJ desde 2014 |
Anual |
Último dia
útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração |
|
ECD -
Escrituração Contábil Digital |
Substitui a escrituração
em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à
obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro
Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços |
Anual |
Último dia
útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração |
|
DIRF -
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Informa os
rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas e os tributos retidos |
Anual |
Último dia
útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração |
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DCTFWeb Mensal |
Declara o
valor das Contribuições Previdenciárias devidas obtidas a partir do eSocial e da EFD-Reinf |
Mensal |
|
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DCTFWeb Anual |
Declara o
valor das Contribuições Previdenciárias devidas obtidas a partir do eSocial referente ao 13º salário |
Anual |
Até o dia 20
de dezembro de cada ano |
|
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais |
Escrituração
de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do
contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a
receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas |
Mensal |
Até o dia 15
do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração |
|
EFD-Fiscal -
Escrituração ICMS/IPI |
Escrituração
de documentos fiscais, bem como de registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte: IPI e ICMS |
Mensal |
De acordo
com a legislação de cada UF |
|
ESTADO RJ |
DUB - Documento
de utilização de Benefícios Fiscais do ICMS |
Informa os
valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e
benefícios fiscais |
Semestral |
Referente ao
primeiro semestre do ano corrente - dia 24 de setembro do mesmo ano |
Referente ao
segundo semestre do ano anterior - Dia 24 de março do ano subsequente. |
||||
DECLAN-IPM -
Declaração Anual para o IPM |
Destina à
apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS,
realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação
dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM) |
Anual |
Ano-base
2021 |
|
Arquivo
Magnético Convênio ICMS 115/03 |
Declara
documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação e fornecedores de energia elétrica |
Mensal |
Até o dia 15
do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de informações
relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e empresas
listadas na Resolução RJ nº 958/2016 e nas demais hipóteses até o último dia
do mês subsequente ao do período de apuração |
|
GIA ST
Nacional |
Declara ao
Estado em que a empresa tem Inscrição de Substituto Tributário as operações
realizadas no mês com retenção do imposto a favor do Estado ou a ausência de
operação |
Mensal |
No dia 10 do
mês seguinte* |
|
ESTADO
SP |
Nova GIA |
Declara ao
Estado as operações realizadas com mercadorias |
Mensal |
De acordo
com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento |
Arquivo
Magnético Convênio ICMS 115/03 |
Declara
documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação, telecomunicação, fornecedores de energia elétrica ou gás
canalizado |
Mensal |
Na hipótese
de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6,
até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração e, nas demais
hipóteses, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração |
|
GIA ST
Nacional |
Declara ao
Estado em que a empresa tem Inscrição de Substituto Tributário as operações
realizadas no mês com retenção do imposto a favor do Estado ou a ausência de
operação |
Mensal |
No dia 10 do
mês seguinte* |
|
MUNICÍPIO
RIO DE JANEIRO |
Declaração
de Serviços Tomados |
Declaração
ao município as notas de serviços tomados de contribuintes fora do município |
Mensal |
2º dia útil
do mês subsequente |
Declaração
de ausência de movimento |
Declaração
ao município que não foram prestados serviços no mês |
Mensal |
2º dia útil
do mês subsequente |
|
MUNICÍPIO
SÃO PAULO |
NFTS - Nota
Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços |
Declaração
dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas por ocasião da
contratação de serviços |
Mensal |
Até o dia 10
do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados,
nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS
pelo tomador ou intermediário do serviço |
TRABALHO
E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Salário |
Os
empregadores devem pagar os seus empregados, conforme definido pela CLT |
Mensal |
Até o quinto
dia útil do mês subsequente |
CAGED -
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Informa admissões,
transferência e demissões dos trabalhadores sob o regime CLT |
Mensal |
Dia 07 do
mês subsequente |
|
FGTS |
Empregador
urbano e rural, exceto doméstico - GRF - Guia de Recolhimento de FGTS |
Mensal |
Até o dia 07
do mês subsequente |
|
GFIP - Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - 13º salário |
Guia
utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos
segurados |
Anual |
Último dia
útil de janeiro do ano seguinte |
|
GFIP - Guia
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - Mensal |
Guia
utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos
segurados |
Mensal |
Até o dia 07
do mês subsequente |
|
DARF - Envio
ao sindicato |
Todas as
empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria
profissional mais numerosa entre seus empregados cópia do Darf
numerado |
Mensal |
Até o dia 10
de cada mês |
|
eSocial - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas |
Informações
relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias,
folha de pagamento, transferência de empregados, eventos de SST, eventos
periódicos, eventos não periódicos, admissões, reintegração de empregados,
alterações contratuais, entre outros |
Mensal |
Até o dia 15
do mês subsequente |
|
Contribuição
Previdenciária do Empregador |
Recolhimento
sobre a remuneração do mês anterior do empregador, produtor rural, receita
bruta, retenção de INSS sobre nota fiscal, DARF da DCTFWeb
ou GPS |
Mensal |
Até o dia 20
do mês subsequente |
|
IR/FONTE -
Folha de pagamento |
Contribuintes
que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas
ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do
trabalho |
Mensal |
Até o dia 20
do mês subsequente |
|
PIS - Folha
de pagamento |
Entidades
sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem
da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da |
Mensal |
Até o dia 25
do mês subsequente |
|
Contribuição
Sindical – Empregados |
Todos os
empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,
desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados |
Anual |
Até o dia 30
de abril |
|
RAIS -
Relação Anual de Informações Sociais |
Informa
lista dos empregados que trabalharam durante o ano e o valor a eles pago |
Anual |
De acordo
com o calendário anualmente divulgado |
|
Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Sistema de
Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST Declaração Mensal |
Declara a
receita ou ausência da receita do mês anterior decorrente da prestação de
serviços de telecomunicações |
Mensal |
Até o dia 10
do mês seguinte |
Sistema de
Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST Declaração de Inexistência do Fato
Gerador |
Declara a
ausência de receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações
em todos |
Anual |
31 de julho
do ano seguinte |
|
BANCO
CENTRAL |
RDE - ROF
Inicial |
Registro de
Operação Financeira |
Por evento |
Antes da
entrada ou saída de recurso |
RDE - ROF -
Atualização |
Informação
da entrada ou saída (câmbio) |
Por evento |
Na data da
entrada ou saída (câmbio) |
|
RDE - IED |
Registro da
Integralização de capital estrangeiro |
Mensal |
Até 30 dias
a entrada do dinheiro |
|
DEF |
Declaração
para sociedades com investimento estrangeiro com ativo total e/ou patrimônio
igual ou superior a R$ 250 milhões |
Trimestral |
Último dia
útil do trimestre subsequente |
|
DEF |
Declaração
para atualização do quadro societário para sociedades com ativo total ou
patrimônio inferior a R$ 250 milhões |
Anual |
Último dia
útil do mês de março do ano seguinte |
|
CBE
Trimestral |
Declaração -
Capital brasileiro no exterior acima de US$ 100 milhões |
Trimestral |
Último dia
útil do trimestre subsequente |
|
CBE Anual |
Declaração -
Capital brasileiro no exterior acima de US$ 1 milhão |
Anual |
Último dia
útil do mês de março do ano seguinte |
|
Censo Anual |
Declaração -
Capital estrangeiro no País em qualquer valor para sociedades com patrimônio
líquido igual ou superior a US$ 100 milhões ou de sociedades com crédito
comercial de curto prazo superior a US$ 10 milhões |
Anual |
Dia 15 de
agosto do ano seguinte |
|
Censo
Quinquenal |
Declaração - Capital estrangeiro no País
em qualquer valor para sociedades com patrimônio líquido de qualquer valor ou
de sociedades com crédito comercial de curto prazo igual ou superior a
US$ 1 milhão |
Quinquenal -
Com referência aos anos terminados em 0 ou 5 |
Dia 15 de
agosto do ano seguinte |