As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões são obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) trimestral, em datas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
A declaração deve ser realizada com referência às datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A DEF é composta por informações acerca do capital social; patrimônio líquido, ativo e passivo e pelas “contas fluxo” apuradas no trimestre a que se refere à declaração.
Como no final do ano temos o período de festas, recomendamos que as análises e providências necessárias sejam logo tomadas.
A falta de entrega da DEF ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido poderão ensejar a aplicação de multas.
Base legal Circular do Banco Central do Brasil nº 3.689/2013, em redação dada pela Circular nº 3.814/2016.
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