Portaria SEPEC nº 24.471, de 01/12/2020 – (DOU de 09/12/2020) – Permite, excepcionalmente, que a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional seja feita na modalidade à distância até 30/06/2021, considerando a pandemia do Covid-19. Norma com vigência a partir de 01/01/2021.
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