A Receita Federal divulgou o conjunto de regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). A Instrução Normativa RFB Nº 2.010/2020, publicada em 25 de fevereiro, listou as normas e procedimentos para o cumprimento dessa obrigação. Confira as principais informações:
O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Deve apresentar a declaração o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
O Programa Gerador da DIRPF2021 está disponível para download desde as 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O cronograma de pagamento das restituições está dividido em cinco lotes:
Como nos anos anteriores, as restituições serão priorizadas conforme a data de entrega da DIRPF, respeitando categorias de contribuintes com prioridade legal no recebimento da restituição (prioridade especial aos maiores de 80 anos, prioridade para aqueles com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:
Para as declarações com Imposto a Restituir, passa a ser possível selecionar "Contas Pagamento" (de Fintechs, por exemplo) para crédito de restituição.
Agora, há a possibilidade de enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio já enviada. Para isso, na ficha Espólio, é preciso marcar a opção "sobrepartilha".
A Receita Federal poderá utilizar o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.
No entanto, o contribuinte deve ficar atento: o órgão não solicita informações fiscais, bancárias e cadastrais por essa via.
A declaração pré-preenchida estará disponível para os contribuintes com acesso ao Portal e-CAC, através de código de acesso e senha e não mais somente àqueles que possuem Certificado Digital.
Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o declarante tenha procuração do dependente cadastrada no portal e-CAC.
Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. Ambos poderão ser informados para cadastro das informações bancárias para débito do pagamento das quotas do imposto de renda ou crédito da restituição.
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Este ano, os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial por conta da pandemia da Covid-19 estão obrigados à entrega da DIRPF, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte deverá devolver o valor do auxílio.
O setor de pessoa física da Domingues e Pinho Contadores atende contribuintes de forma personalizada, ágil e sigilosa, empregando as melhores práticas no cumprimento dessa obrigação tributária, contemplando casos complexos e situações especiais. Conte com o time da DPC para elaboração e transmissão da DIRPF 2021. Fale com nossos especialistas: dpc@dpc.com.br.
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