Por meio da Portaria nº 1696, publicada em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova via para negociação de dívidas, apelidada de “Transação da Pandemia”.
A medida estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
Essa modalidade estará disponível para adesão de 1º de março de 2021 até às 19h do dia 30 de junho de 2021.
Para a negociação, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.
A PGFN também avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em conta impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
No caso de pessoa jurídica, considera-se impacto a redução da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
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