Instrução Normativa RFB nº 1.978, de 29/09/2020 – (DOU de 01/10/2020) – Trata da transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro, não se aplicando, porém ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro.
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