24/07/2025
O Supremo Tribunal Federal esclareceu, em 18 de julho, que o aumento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF) não poderá ser aplicado às operações que foram realizadas durante o período em que o Decreto 12.499/2025 esteve suspenso, ou seja, entre 26 de junho e 16 de julho de 2025.