
CVM simplifica acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte
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16/03/2026DESTAQUE
Governo Federal adotou medidas para combater a alta nos preços do diesel decorrente da volatidade nos mercados internacionais por razão da guerra no Oriente Médio
O Executivo Federal, por meio do Decreto nº 12.875/2026, reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de óleo diesel, com vigência até 31 de maio de 2026.
Com a Medida Provisória nº 1.340/2026 concede subvenção econômica de R$ 0,32 por litro de óleo diesel rodoviário, com validade até 31 de dezembro de 2026.
Para obter o benefício, os participantes devem ser habilitados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e seguir as condições de preço de venda definidos pela entidade. A medida também estabelece sanções mais rigorosas para situações como o aumento abusivo dos preços, com multas que podem variar de R$ 50 milhões a R$ 500 milhões.
O objetivo é equalizar parte dos custos dos produtores e importadores de diesel, com o limite total da subvenção de R$ 10 bilhões.
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