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D-SUP 2026: Aberto prazo de entrega da declaração
As sociedades uniprofissionais têm até 30 de dezembro para comprovar seu enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS
A Portaria SF/Surem nº 45/2026, publicada em 21 de julho, estabeleceu o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) referente ao exercício de 2026. Conforme estabelecido pela norma, o período para envio da declaração terá início em 27 de julho e se encerrará em 30 de dezembro.
Estão obrigadas à entrega da declaração todas as sociedades uniprofissionais estabelecidas no município de São Paulo, ou seja, aquelas constituídas por profissionais que exercem a mesma atividade, prestam serviços de forma pessoal e possuem responsabilidade individual pelos serviços prestados em nome da pessoa jurídica. Entre os profissionais abrangidos estão médicos, advogados, contadores, entre outros.
Nos termos da Lei nº 13.701/2003, essas sociedades estão sujeitas a um regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), no qual o imposto é calculado com base em um valor fixo mensal, determinado conforme a quantidade de profissionais habilitados.
A manutenção do enquadramento nesse regime depende da apresentação da declaração anual, que tem como objetivo confirmar o atendimento aos requisitos previstos na legislação. A ausência de entrega da D-SUP dentro do prazo estabelecido poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na regulamentação.
Importante destacar também que a Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2025 substituiu o desenquadramento automático pela aplicação de multa de 10% do ISS que seria devido fora do regime especial, garantindo ao contribuinte prazo de 60 dias para regularizar a declaração. A norma também manteve a possibilidade de exclusão em caso de emissão de NFS-e com código incompatível, salvo se o documento for cancelado ou substituído no prazo regulamentar.
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