Anualmente, sociedades empresárias, como as anônimas e as limitadas, e membros de sociedades e associações civis, devem realizar a ata da reunião ou assembleia de sócios com a finalidade de aprovação de contas. Esses eventos precisam ser realizados até o último dia útil de abril do ano subsequente ao término do exercício social, prazo que em 2022 se encerra em 29/04.
A realização da reunião ou assembleia dos sócios tem como objetivos:
A ata deverá ser arquivada no órgão de registro, junto com as Demonstrações Contábeis (empresas de grande porte) ou declaração que afirme que a empresa não se trata de sociedade limitada de grande porte, assinada em conjunto pelo administrador e contador nos termos da Lei nº 11.638/2007.
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