O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou, em 30 de setembro, os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que serão aplicados em 2022.
O índice impacta a carga tributária que incidirá sobre a folha de pagamento no próximo ano e, por isso, é importante avaliar se há inconsistências no FAP atribuído à empresa.
A identificação de inconformidades pode gerar a redução dos custos previdenciários. Em caso de discordância no cálculo, o contribuinte pode apresentar contestação entre 01/11/2021 e 30/11/2021.
Os índices divulgados podem ser acessados pelo site da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
Caso não concorde com o índice, a empresa deve acionar seu parceiro responsável pelas questões de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para recorrer do fator atribuído.
O FAP varia anualmente e é calculado por estabelecimento. Empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Ainda de acordo com a metodologia, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. Nos casos em que não há afastamentos, a empresa pode ser bonificada com a redução de 50% da alíquota do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho.
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