Instrução Normativa DREI nº 81, de 10/06/2020 – (DOU de 15/06/2020) – Consolida as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas. Esta Instrução Normativa entra em vigor:
a) no dia 1º de julho de 2020; e
b) quanto ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, nos termos do art. 43, após decorridos cento e vinte dias da data de sua publicação.
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