O período de entrega da ECD 2022 (Escrituração Contábil Digital) à Receita Federal já está em curso e, após a prorrogação do prazo final, termina em 30 de junho.
Com a extensão, contribuintes ganharam mais tempo para se preparar para cumprir esta entrega. A seguir, saiba mais sobre esta obrigação e entenda se a sua empresa está obrigada a apresentá-la.
A ECD é uma obrigação acessória da esfera federal que substituiu a entrega de documentos físicos por arquivos digitais ou eletrônicos. Por meio da escrituração, deve ser feita a comprovação e validação dos seguintes livros empresariais:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento dos auxiliares.
A obrigatoriedade de entrega está relacionada ao regime tributário. São obrigadas a apresentar a ECD 2022:
A entrega da ECD fica facultada às demais pessoas jurídicas.
Sim. A pessoa jurídica pode ficar sujeita a:
- multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período se não atender aos requisitos para apresentação;
- multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período, se omitir ou prestar incorretamente as informações; e
- multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1% desta, se não cumprir o prazo para apresentação.
Os dados inseridos na ECD servem de base para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Assim, a entrega da ECD 2022 já é considerada preparatória para uma ECF em conformidade.
Veja também: ECF 2022: comece a preparar sua empresa com uma revisão preventiva
Em 2022, há uma nova regra de transmissão, com o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC.
Dessa forma, poderá ser emitido um aviso identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do CFC. Os avisos serão indicativos e não impeditivos à transmissão da ECD.
A versão 9.0.1 do programa da ECD, publicada em abril deste ano, traz as seguintes alterações:
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