A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados, composto de empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos, iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro de 2020. Pelo cronograma antigo, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais, que fazem parte do 4º grupo, também deveriam iniciar a fase um em setembro.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados - empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
O calendário será modificado (o novo será divulgado no Portal do eSocial) e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas.
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