Na edição de 30/07/2018 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto nº 46.379, que revoga o Decreto 46.323, que estabeleceu novas regras para o pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas.
O decreto revogado entraria em vigor em 01/08/2018 e, dentre outras disposições, previa que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido sobre os serviços de transporte de carga passaria a ser do contribuinte contratante do serviço, ainda que o prestador fosse transportador inscrito no Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim, permanecem em vigor as normas praticadas com base na redação do artigo 82 do Livro IX do Decreto 27.427/2000 até 28/05/2018, com efeitos retroativos a 13/06/2018.
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