Publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, a Portaria MTE/ME nº 02 estabelece que serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30 de setembro:
Logo que divulgadas, as informações poderão ser acessadas nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/previdencia e https://www.gov.br/receitafederal.
O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social por meio de formulário que será disponibilizado nos sites mencionados.
O FAP varia anualmente e é calculado por estabelecimento. Empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Ainda de acordo com a metodologia, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. Nos casos em que não há ocorrência de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
A DPC está à disposição para orientações relacionadas a este e outros temas da esfera trabalhista e previdenciária. Entre em contato com o nosso núcleo especializado: dpc@dpc.com.br.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318