Legislação
O Decreto nº 46.374, de 25/07/2018, publicado no DOERJ de 26/07/2018, alterou o RICMS-RJ/2000 no que tange às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto de que trata a Emenda Constitucional nº 87/2015 e o Convênio ICMS nº 93/2015.
Neste caso, consideram-se destinadas ao Estado do Rio de Janeiro as operações nas quais a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território fluminense.
E, para efeito de aplicação de alíquota, considera-se operação interna aquela em que as mercadorias são entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território do RJ, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade da Federação.
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