Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29/10/2019 – (DOU de 30/10/2019) – Regulamenta o período transitório de 18 meses para informações sobre o transporte de gás natural pelo sistema dutoviário, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS 56/2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.
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