Decreto nº 10.100, de 06/11/2019 – (DOU de 07/11/2019) – Altera a legislação que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, para que estejam condicionadas à regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação:
a) à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos 12 meses anteriores ao pedido;
b) aos impostos e às contribuições, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
c) à matrícula perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando obrigatória.
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