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IRPF 2019: Hora de começar a se organizar
Este ano, obrigatoriamente, CPF dos dependentes deve ser informado na declaração
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ainda não foi definido, mas, como em todos os anos, a Receita Federal deve abrir o prazo para recebimento das declarações em primeiro de março com término em 30 de abril.
É necessário desde já que o contribuinte se organize, reunindo os comprovantes de cada movimentação que será declarada. Essa primeira etapa é fundamental para uma declaração precisa e organizada, minimizando o risco de cair na malha fina.
Comprovantes para declaração de imposto de renda
Em primeiro lugar, é importante lembrar que as autoridades fiscais possuem 5 (cinco) anos para fiscalizar os contribuintes do IRPF. Assim, toda a documentação utilizada na elaboração das declarações de renda deve ser guardada em bom estado de conservação durante tal período.
Para este ano, um ponto importante é que, obrigatoriamente, todos os dependentes precisam ter CPF para serem incluídos na declaração. Por isso, é necessário se organizar com antecedência. E é nesse momento de reunir os papéis para declarar que surgem muitas dúvidas, como, por exemplo, quais são os documentos que devem ser apresentados?
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Segue abaixo uma lista com dicas sobre alguns documentos que devem ser informados à Receita Federal:
CPF dos dependentes
Este ano, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes. Caso o dependente não tenha o documento, é necessário providenciar em tempo hábil para ser incluído na declaração.
Segundo o site da Receita Federal, o CPF pode ser emitido online para pessoas de 16 a 25 anos, que possuam título de eleitor regular.
Nos demais casos, é preciso ir a uma unidade da Receita Federal ou entidade conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios).
Informe de Rendimentos: a base da declaração de imposto de renda
Os informes de rendimentos são de suma importância, uma vez que comprovam a origem dos rendimentos recebidos ao longo do ano, além de representarem o que as fontes pagadoras reportaram à Receita Federal como pagamentos efetuados em favor de cada contribuinte.Tal documento deve ser fornecido por cada fonte pagadora, por exemplo, empregadores, bancos, corretoras e Previdência Social, e serve também para comprovar impostos retidos na fonte.
Contate suas fontes pagadoras e solicite o informe, caso ainda não tenha recebido.
Bens
Todos os bens devem ser declarados ao Imposto de Renda. No caso dos imóveis, é obrigatório informar data de aquisição, área total, Registro de Inscrição (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU.
Em caso de veículos, importante lembrar que o valor pago na compra não muda com o passar dos anos e a alteração desse valor só se justifica em caso de melhorias no bem, como, por exemplo, a instalação de blindagem.
Mas, se houve a compra ou a venda de imóveis, veículos e outros bens, é preciso informar o nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o comprovante de aquisição ou venda.
Recibos de educação
Providencie os comprovantes de escola regular, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado, pós-graduação para que possam ser abatidos dentro do limite instituído por lei. Cursos de idiomas e atividades extracurriculares como aulas de música, por exemplo, são indedutíveis para fins de IR.
Recibos de saúde
Reúna todos os comprovantes e notas fiscais de pagamento de plano de saúde e consultas médicas, bem como, internações e exames realizados pelo titular e os dependentes. Lembre-se que as despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas no seu IR.
Demais comprovantes/documentos
• Pensão alimentícia
• Comprovante de aluguel (pagamentos ou rendimentos)
• Herança recebida no período declarado
• Doações feitas ou recebidas
• eSocial de empregados domésticos
• Empréstimos e financiamentos
• Compra e/ou venda de ações
Certificado digital
Além de oferecer segurança no envio dos dados, o certificado digital facilita a verificação e correção de informações e o acompanhamento da declaração. O contribuinte que já possuir um certificado deve verificar a data de expiração e caso necessário, providenciar a sua renovação. Os contribuintes que possuem o certificado digital também podem utilizar a declaração de IR já pré-preenchida pela Receita Federal.
A expectativa é que a Receita Federal divulgue no próximo mês Instrução Normativa sobre as regras, prazos e condições para entrega da Declaração de Imposto de Renda.
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Nossos profissionais assessoram desde os preparativos para a Declaração de Imposto de Renda, com orientações e esclarecimentos de dúvidas, a emissão de certificados digitais até o efetivo preenchimento da declaração.
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