Por meio da Portaria nº 1.701/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 29 de abril o prazo para adesão a modalidades de acordos de transação que oferecem desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Os acordos possibilitam ao contribuinte que se enquadre nos casos previstos pela legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN. Os descontos sobre os valores de multa, juros e encargos podem chegar a 100%.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Nos últimos dois anos, a transação na dívida ativa tem sido uma prática adotada pelo órgão para promover a superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia.
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