A partir de 13 de março está aberta a temporada anual de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2021. Os empregadores terão até o dia 12 de abril para cumprir a obrigação referente ao ano-base 2020.
O período acima se refere ao envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO por empregadores que ainda não estão obrigados ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
As empresas já obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial, por sua vez, devem cumprir a obrigatoriedade exclusivamente por meio do envio de informações a esse sistema. Essas empresas, inclusive, serão bloqueadas para uso dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO a partir deste ano.
O empregador está obrigado ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial? |
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Sim |
Não |
Apresenta os dados por meio das entregas ao eSocial |
Apresenta os dados pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO |
A Rais contém dados sobre a atividade trabalhista e constitui insumo para a realização de estudos técnicos de natureza estatística e estudos estatísticos do trabalho.
De acordo com o Ministério da Economia, o prazo para envio da Rais não será prorrogado. As empresas podem fazer retificações de informações e exclusões de arquivos, sem multa, até o último dia do prazo.
A obrigação recai sobre quase todos os empregadores. Mesmo nos casos em que não haja contratação de empregados, o repasse de informações deve ser realizado na forma de RAIS negativa (exceto os MEI, dispensados da obrigação desde que não tenham empregados).
A lista dos obrigados é composta de:
Informações prestadas de forma incompleta, erros e omissões identificados no eSocial ou GDRAIS deixam o empregador sujeito à multa. Essas falhas também podem trazer prejuízos aos trabalhadores, pois representam impedimento para o pagamento do Abono Salarial.
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