O que é
A responsabilidade pelo Siscoserv é dividida entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS / MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB / MF), e sua utilização ocorre através de dois módulos:
1) Módulo Venda
Foi desenhado para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. As informações são divididas entre o Registro de Venda de Serviço – RVS e o Registro de Faturamento – RF (complemento do RVS).
Neste módulo é utilizado também o Registro de Presença Comercial – RPC, para as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
2) Módulo de Aquisição
É voltado para registro de informações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior. Os lançamentos são feitos em Registro de Aquisição de Serviço – RAS e em Registro de Pagamento – RP(complemento do RAS).
Além das informações sobre as transações acima mencionadas, o Siscoserv recebe informações sobre as operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Fica dispensado de registrar informações no Siscoserv:
Observação: As transações envolvendo importação ou exportação de bens físicos, que são registrados no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), não são registradas no Siscoserv.
A partir de agosto de 2012, houve a aplicação de um cronograma de implementação, baseado nos serviços listados na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), cuja data de início da obrigatoriedade varia conforme o tipo de serviço.
Os prazos para registro são:
O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto à cobrança das seguintes multas:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), nãoinferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Cabe ressaltar que as penalidades podem ser aplicadas concomitantemente. E além disso, empresas que deixem de cumprir as obrigações relacionadas ao Siscoserv podem perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.
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