Declaração Periódica e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: próximas entregas
20/05/2025Acompanhamento de notificações no DET e orientações sobre empréstimos consignados
22/05/2025DESTAQUE
Governo Federal promove alterações nas regras do IOF
Por meio dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, publicados respectivamente em 22 e 23 de maio, o Governo alterou o Decreto nº 6.306/2002, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
As novas regras já estão em vigor, com exceção de alguns dispositivos que passam a ter efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
As alterações mormente se referem as operações de câmbio, crédito e empréstimos, com os seguintes destaques:
Crédito Empresas
As alíquotas do IOF para operações de crédito pessoa jurídica foram ampliadas, com a taxa fixa passando de 0,38% para 0,95% e a diária de 0,0041% para 0,0082%. O teto que já existia será mantido, mas com os valores de IOF atualizados.
Câmbio
O IOF sobre operações com cartões internacionais, compra de moeda e cartões pré-pagos foi reduzido para 3,5% (antes era 6,38%). Para outras operações de câmbio, a alíquota na entrada fica em 0,38% e na saída em 3,5%.
Permanecem isentas operações interbancárias, de importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro e remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Seguros
Foi introduzida a cobrança de IOF em planos de seguro com cobertura por sobrevivência (como previdência VGBL). A alíquota continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil; acima desse valor, passa a ser de 5%.
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